A AUTONOMIZAÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 14.994/2024 E SEUS IMPACTOS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
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Data
2026-05-27
Autores
Silva, Júlia Mara
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente artigo analisa a autonomização do crime de feminicídio no ordenamento penal brasileiro, promovida pela Lei nº 14.994/2024, buscando verificar sua efetividade no enfrentamento da violência de gênero. Parte-se do problema de pesquisa que questiona se a criação do tipo penal autônomo contribui, de fato, para a redução da violência contra a mulher ou se trata de uma medida meramente simbólica. O objetivo geral consiste em compreender os impactos jurídicos e sociais dessa inovação legislativa, examinando seus fundamentos e seus efeitos concretos. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem exploratória e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de leis, doutrinas e dados sociais, utilizando a técnica de análise legislativa contextual. Os resultados indicam que, embora a autonomização do feminicídio represente um avanço ao conferir maior visibilidade jurídica e reforçar a gravidade da conduta, seus efeitos práticos se mostram limitados diante da persistência de elevados índices de violência. Conclui-se que o endurecimento penal, isoladamente, é insuficiente para enfrentar o problema, sendo imprescindível a implementação de políticas públicas estruturais e medidas preventivas para a efetiva proteção das mulheres
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Palavras-chave
Citação
Direito Penal; Feminicídio; Violência de Gênero.