Especialização Ciências Forenses
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Submissões Recentes
- ItemTECNOLOGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPARAÇÃO PAPILOSCÓPICA E RECONHECIMENTO FACIAL PARA APLICAÇÃO NAS CIÊNCIAS FORENSES(Fundação Educacional de Lavras, 2019-06-14) Silva, Leonardo Thiago daEste estudo teve como objetivo analisar a maneira como indivíduos envolvidos com a criminalidade possam ser identificados de forma que em caso de reincidência de ato ilícito possa ser facilmente reconhecido. E também em ocorrências onde o indivíduo infrator ciente de seu ato infracional se passa por um parente ou pessoa de sua convivência. A identificação proposta utiliza a tecnologia como um facilitador e traz novas perspectivas sobre meios de identificação e até mesmo uma melhor proteção para a sociedade.
- ItemA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O PROCESSO PENAL BRASILEIRO(Fundação Educacional de Lavras, 2019-06-27) Souza, Leonardo Abreu deO presente trabalho teve como objetivo identificar as implicações da violação à cadeia de custódia da prova, explorando os problemas daí advindos, especialmente no que tange à ilicitude (contaminação) da fonte de prova e sua repercussão processual. Com buscas na pesquisa bibliográfica foram abordados os seguintes pontos metodológicos: Direitos Fundamentais na Constituição de 1988, enumerando e conceituando os mais pertinentes ao presente tema; Provas no Processo Penal; A cadeia de custódia, sua quebra e implicações processuais penais. Procurou-se contribuir para manter este tema em discussão nos meios acadêmicos. Ao final do estudo, verificou-se que a cadeia de custódia é procedimento consubstanciado de direitos e garantias constitucionais, sendo que verificada sua quebra, todos os elementos colhidos a partir daí estarão contaminados e igualmente deverão ser considerados nulos e desentranhados, em caso de terem sido acostados em processos judiciais.
- ItemDA BREVE ANÁLISE CRIMINOLÓGICA DO TRANSGRESSOR À CLASSIFICAÇÃO DAS MANCHAS DE SANGUE POR MEIO DA HEMATOLOGIA FORENSE RECONSTRUTORA(Fundação Educacional de Lavras, 2019-06-14) Gomes, Michele RochaGOMES, M. R. DA BREVE ANÁLISE CRIMINOLÓGICA DO TRANSGRESSOR A CLASSIFICAÇÃO DAS MANCHAS DE SANGUE POR MEIO DA HEMATOLOGIA FORENSE RECONSTRUTORA. 2019. 72f. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Ciências Forense)1 – Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS – Lavras, 2019. Desde sua gênese, a humanidade sempre teve como base o convívio em sociedade. Entretanto, para viver em sociedade o ser humano precisa aprender a respeitar os costumes e tradições que ela possui. O amadurecimento social pode ser entendido como indício de bom ajustamento que é o processo que visa a satisfação de necessidades. A Criminologia é uma ciência moderna e autônoma que apresenta métodos de prevenção dos delitos, pois analisa o crime, o criminoso, o controle social e a vítima e a Hematologia Forense Reconstrutora estuda a forma das manchas de sangue no local do crime, podendo diferenciar homicídio de suicídios ou acidentes, identificar posições e movimentações da vítima. Entrelaçando as duas ciências, o objetivo é apresentar métodos de prevenção dos delitos auxiliando o poder público e a sociedade na diminuição de condutas delitivas por meio da prevenção. Com este intuito, foram utilizadas diferentes estratégias de pesquisa bibliográfica, tais como: pesquisa doutrinária, análise documental por meio de artigos, leis como o Código Penal Brasileiro e Código de Processo Penal Brasileiro. Assim, foi feita uma breve análise criminológica do transgressor até a classificação das manchas de sangue por meio da hematologia forense reconstrutora. Foi abordado sobre a classificação da perícia, cena do crime, estudos de casos e morfologia das manchas de sangue: mancha arterial, o gotejamento em trilha, o perfil de escorrimento (diferentes direcionamentos mostram momentos distintos, antes e depois da queda da vítima), perfil típico de manchas impactadas e o espargimento de dissociação (Cast-off) e manchas que obedecem ao sentido da movimentação do objeto. Pode-se concluir que o sistema penal deve ser reformulado sendo levados em conta: seus objetivos reais, o conhecimento histórico do ensinamento criminológico e sua contextualização na atualidade. Infelizmente, no Brasil, a teoria da rotulagem é muito presente. O transgressor quase sempre será visto com maus olhos, pois não poderá retornar à sociedade, porque uma vez removido anteriormente, provavelmente recorrerá mais uma vez ao crime. Torna-se indispensáveis nessa “batalha”, o suporte da família, da escola e do poder público para que jovens não se tornem futuros transgressores. Então, com o auxílio da Criminologia e da Hematologia Forense Reconstrutora pode-se fazer uma leitura do perfil do transgressor e assim diminuir os índices de criminalidade e potencializar o controle social do comportamento transgressivo.
- ItemAPLICAÇÃO DE TESTE CEGO A PERITOS CRIMINAIS UTILIZANDO LUMINOL(Fundação Educacional de Lavras, 2019-06-29) Marques, Brenda PereiraIntrodução: Apresenta um estudo sobre a utilização do luminol. Objetivo: realizar um teste cego com os peritos criminais do Posto de Perícia Integrado de Lavras – MG, onde serão analisados diferentes amostras com sangue e outras substancias que podem reagir ou não com o luminol, observando resultados falsos positivos e falsos negativos. Material e Métodos: Para realização do teste cego, os materiais foram submetidos à aplicação da solução de luminol em local apropriado e com ausência de luz. A solução de luminol foi borrifada em cada amostra, e os resultados (presença ou ausência de quimiluminescência) foram fotografados, analisados e descritos pelos peritos nas fichas distribuídas pela autora. Resultados e Discussão: Durante o teste foi possível observar alguns resultados falsos positivos, porem as amostras que continham sangue apresentaram luminescência mais intensa e de maior durabilidade. Conclusão: O desenvolvimento do presente estudo demonstrou como um treinamento prático pode possibilitar aos peritos criminais uma maior compreensão sobre o uso de luminol e suas reações com sangue e outras substâncias. Demonstrou também que é possível obter falsos resultados.
- ItemBANCO DE DADOS DE DNA NO BRASIL(Fundação Educacional de Lavras, 2019-06-14) Dias, Tatiana Moreira dos SantosO objetivo deste trabalho é analisar a grande importância da criação do Banco de Perfis Genéticos no Brasil, chamado também de Banco de Dados de DNA. Que teve início com a criação da Lei nº 12.654/2012 e atualmente o projeto de Lei PL 882/2019 Anticrime, que consiste em uma importante ferramenta para ampliação, maior agilidade e melhor eficiência no processo de investigação de crimes. Este pacote, elaborado pelo Ministro da Justiça Sergio Moro, só tem a acrescentar, contribuindo para o fortalecimento da Rede Integrada de Banco Perfis Genéticos Brasileiro. Durante o decorrer do estudo e apresentação, serão vistos os fatores que levaram a necessidade do Banco de Dados tendo em vista contribuir para a solução de crimes por meio das amostras coletadas e vestígios catalogados em um programa específico (CODIS - Combined DNA Index System), que possibilita a integração dos dados em rede nacional, através do cruzamento das informações obtidas, com os bancos de perfis de cada Estado participante. Além disso, trata da questão legal e bioética e direitos individuais dos condenados em relação ao processo de coleta, condicionamento e preservação das amostras (Cadeia de Custódia), preservando a integridade e privacidade dos doadores. A metodologia empregada foi a pesquisa Bibliográfica que abordou cinco grandes objetivos específicos: - Conceituar Banco de DNA; - Caracterizar um Banco de Dados, seu perfil e relevância; - Demonstrar a composição de um Banco de Dados e seus materiais genéticos; - Abordar sobre questões legais e bioéticas no Brasil quanto a formação do Banco de Dados; - Identificar os Bancos de Dados existentes no Brasil. Ao final do Estudo concluiu-se que a criação do Banco de Perfis Genéticos no Brasil, foi de extrema importância e necessidade, devido os grandes benefícios que vem trazendo ao país no tocante a melhora da solução dos crimes, dando mais celeridade e confiabilidade aos processos de identificação de criminosos.
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