TRABALHO INTERMITENTE: ALINHANDO FLEXIBILIDADE LABORAL E PROTEÇÃO POR MEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
dc.contributor.author | Sabato, Nádia Lúcia Pereira dos Santos | |
dc.date.accessioned | 2024-03-26T12:42:11Z | |
dc.date.available | 2024-03-26T12:42:11Z | |
dc.date.issued | 2023-10-20 | |
dc.description.abstract | É sabido que a seguridade social tem o papel de proteger a saúde, a previdência e a assistência social, objetivando minimizar situações que produzam instabilidade à população. Diante à proteção e ao financiamento, busca-se a correlação dos reflexos previdenciários da proteção ao trabalhador que exerça suas funções através de contrato intermitente de trabalho. Garantias e segurança são ofertadas por tal modalidade, que não era vista antes sistematicamente. Algumas delas, são: auxílio-doença, seguro-desemprego, salário-maternidade, dentre outras, visto que, o amparo a esses trabalhadores também se deu com a validação de diversos direitos trabalhistas, beneficiando a relação entre empregador e empregados. De acordo com a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, são elencadas as formas de contrato de trabalho, dentre as quais, enquadra-se o contrato intermitente. Assim como ocorre nas demais categorias de emprego insertas no texto legal, nesta última, o trabalhador e o empregador terão maior liberdade no ajuste das obrigações e exercício das funções, ou seja, o serviço será prestado conforme a demanda do empregador, podendo o empregado se colocar à disposição no momento mais oportuno, auferindo jornada de trabalho somente quando convocado e, ainda assim, terá um dia para responder se aceitará ou não a atividade. Objetivo: O presente trabalho pretende avaliar o modelo de seguridade social para os trabalhadores intermitentes no contrato alterado pela Reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017. Metodologia: Destaque-se, ainda, que a estrutura metodológica se realizou por meio de revisões bibliográficas com informações encontradas em doutrinas, artigos científicos, livros, como também na legislação, seguindo-se a Lei nº 13.467/2017, da (CLT), e da Constituição Federal de 1988. Resultados: O contrato de trabalho intermitente favorece a permanência do empregado de forma positiva nesta modalidade na condição de segurado da previdência social, tendo um efeito positivo, pois, não era previsto essa possibilidade anteriormente. A relação entre a previdência e o contrato de trabalho intermitente é destacada como um fator relevante nessa análise. Em síntese, a modalidade de contrato intermitente oferece diversas possibilidades, devido aos períodos de inatividade que se ajustam consoante a necessidade do empregador e, consequentemente, com a disponibilidade do trabalhador. No entanto, sua implementação gerou diferentes perspectivas e implicações. Em termos jurídicos, o contrato intermitente se apresenta como uma relação assalariada, subordinada, porém não contínua, com períodos alternados de atividade e inatividade, mantendo o vínculo empregatício. Essa modalidade é viável em diversos setores da economia, não havendo restrições quanto ao tipo de atividade a ser realizada. Conclusão: Apesar de oferecer maior autonomia e flexibilidade, a adoção do contrato intermitente não resultou em uma correlação direta com a criação substancial de postos de trabalho formais. Partes da redação do texto legal não ficaram claras, sendo que algumas modificações demonstraram não ser benéficas aos trabalhadores, causando-lhes possíveis desvantagens perante o contrato comum e podendo comprometer a segurança do trabalhador, por isso, acredita-se que deverão ser reavaliadas e reescritas à luz dos princípios do direito do trabalho, garantindo condições dignas e proteção adequada. Dentre as alegadas desvantagens, há críticas quanto ao possível uso inadequado dessa modalidade contratual, visando reduzir direitos trabalhistas ou fragilizar a segurança econômica dos empregados. Para mitigar tais riscos, é necessário definir claramente os direitos e benefícios associados ao contrato intermitente, além de evitar abusos por parte dos empregadores, como a aplicação indiscriminada dessa modalidade para funções que requerem continuidade. Deste modo, regulamentações setoriais alinhadas às atividades laborais podem ser uma solução para tornar a legislação mais inteligente e eficaz. | |
dc.identifier.citation | Contrato Intermitente. Seguridade Social. Reforma Trabalhista. Flexibilidade Laboral. | |
dc.identifier.uri | https://dspace.unilavras.edu.br/handle/1303/1217 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | |
dc.title | TRABALHO INTERMITENTE: ALINHANDO FLEXIBILIDADE LABORAL E PROTEÇÃO POR MEIO DA SEGURIDADE SOCIAL | |
dc.type | Monography |
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