O ABANDONO AFETIVO E A LEI Nº 15.240/2025
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2026-05-27
Autores
Castro, Júlia Ribeiro Brasileiro de
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho analisa a evolução da afetividade no Direito de Família brasileiro, com enfoque na caracterização do abandono afetivo como ilícito civil. Parte-se da transformação do conceito de família, que deixou de se fundamentar exclusivamente em aspectos biológicos e patrimoniais para incorporar o afeto como valor jurídico relevante. O estudo tem como objetivo examinar a construção doutrinária e jurisprudencial do abandono afetivo, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 15.240/2025 no Estatuto da Criança e do Adolescente. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica e análise normativa, com base na Constituição Federal, no Código Civil e na legislação infraconstitucional. Os resultados evidenciam que o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o dever de cuidado como obrigação jurídica, cuja violação pode ensejar responsabilidade civil. Conclui-se que a positivação do abandono afetivo representa avanço na proteção integral da criança e do adolescente, embora ainda existam desafios quanto à sua aplicação, especialmente em razão da subjetividade do afeto e das dificuldades probatórias.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Afetividade. Direito de Família: Abandono afetivo: Responsabilidade civilzCriança e adolescente.