A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

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Data
2011
Autores
Gomes, Tiago Garcia
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Este trabalho tem por objetivo demonstrar a inconstitucionalidade do artigo 1.790, do Código Civil de 2002. Sua escolha foi determinada em função da flagrante inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que o companheiro(a) é manifestamente prejudicado na sucessão do outro, no que tange aos bens adquiridos na vigência da união estável. Nesse ínterim, realizou-se pesquisa bibliográfica com intuito de elucidar acerca do histórico da união estável, seu conceito, suas características e impedimentos, os seus efeitos patrimoniais para o casal, as diretrizes do contrato de convivência, a possibilidade de pleitear os alimentos, a faculdade de convertê-la em casamento e os seus aspectos atuais relevantes. Relatou-se ainda, sobre o companheiro como herdeiro legítimo, a concorrência sucessória, o direito real de habitação e a vocação hereditária. Finalmente, discorreu-se a respeito da sucessão do companheiro com os descendentes, ascendentes e parentes colaterais. Após a análise sagaz de todo conteúdo exposto neste estudo, constatou-se a inconstitucionalidade do artigo 1.790, do Código Civil de 2002
Descrição
Palavras-chave
União estável; art. 1.790, do Código Civil de 2002 , Sucessão , Inconstitucionalidade
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