A GUARDA COMPARTILHADA E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA LEI N. 14.713/2023

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Data
2024-11-01
Autores
Cardoso, Maria Vitória Carvalho
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Este trabalho aborda a guarda compartilhada e o regime de convivência familiar nos casos de violência doméstica, conforme previsto na Lei n. 14.713/2023. Objetivo: O objetivo principal foi analisar as mudanças trazidas por essa lei, que afastam a guarda compartilhada em situações de violência doméstica ou familiar. Metodologia: A pesquisa se baseou em uma revisão de literatura e julgados relevantes. Resultados: Os resultados indicam que a lei traz melhorias significativas para a proteção de crianças e adolescentes, ajustando o regime de convivência para garantir a segurança e o bem-estar dos envolvidos. A análise do direito intertemporal mostra que a aplicação da nova legislação pode ser feita em processos ainda não transitados em julgados, mas não afetando casos já decididos. Conclusão: Por fim, conclui-se que a Lei n. Lei nº 14.713/2023 representa um importante avanço no campo da proteção das vítimas de violência doméstica no contexto da guarda e convivência familiar, ainda que existam desafios práticos na sua implementação.
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Guarda compartilhada; Regime de convivência; Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente; Violência doméstica; Lei n. 14.713/2023
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