A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XII, DO ARTIGO 611-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

dc.contributor.authorSilva, Guilherme Murilo
dc.creator.advisor1Guimarães, Giovani Gomesen_US
dc.date.accessioned2019-12-18T19:55:45Z
dc.date.available2019-12-18T19:55:45Z
dc.date.issued2019-11-26
dc.description.abstractIntrodução: Constitui um estudo acerca do inciso XII, do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, novidade trazida pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) a qual admite a negociação ou acordo coletivo de trabalho em matéria de enquadramento de grau de insalubridade, devendo a negociação sobrepor a lei. Objetivo: Analisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência acerca da (im)possibilidade de negociar livremente o grau de insalubridade sem a necessidade de perícia, vez que o dispositivo prevê que o acordo irá sobrepor a legislação. Metodologia: Apresenta como finalidade a pesquisa descritiva, tendo como meio de investigação a pesquisa bibliográfica e tendo abordagem quantitativa, com análise documental. Conclusão: Este estudo permitiu concluir que com a nova lei vigente, o trabalhador está à mercê do empregador, não tendo sequer sua saúde preservada pela lei. Notou-se que a Reforma Trabalhista não observou os direitos constitucionais do trabalhador, contrariou os próprios artigos, bem como atropelou o princípio da proteção do trabalhador. A solução à problemática seria a decisão sumulada, a edição ou até mesmo a revogação do dispositivo reconhecendo a sua inconstitucionalidade em decorrência da necessidade de perícia técnica para o enquadramento da insalubridade, não podendo o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, ser objeto de livre acordo ou negociação. Isso porque, a caracterização da insalubridade é algo técnico e regulamentado e não pode ser alterado por mera vontade das partes contratantes, uma vez que afetará diretamente a saúde do empregado. A caracterização da insalubridade deve ser feita por profissional qualificado e habilitado para tal, conforme prevê a lei.en_US
dc.description.editionIntroduction: It is a study about item XII, article 611-A of the Consolidation of Labor Laws, a novelty brought by the Labor Reform (Law No. 13.467 / 2017) which admits the negotiation or collective labor agreement in matters of employment, unhealthiness, and the negotiation should override the law. Objective: To analyze legislation, doctrine and case law on the (im)possibility to freely negotiate the degree of unhealthiness without the need for expertise, as the provision provides that the agreement will override the legislation. Methodology: Its purpose is the descriptive research, having as a means of investigation the bibliographic research and having a quantitative approach, with documentary analysis. Conclusion: This study concluded that with the new law in force, the worker is at the mercy of the employer, not even having their health preserved by the law. It was noted that the Labor Reform did not observe the constitutional rights of the worker, contradicted the articles themselves, and violated the principle of worker protection. The solution to the problem would be the summary decision, the edition or even the revocation of the device recognizing its unconstitutionality as a result of the need for technical expertise to frame the unhealthiness, and the right to health, guaranteed by the Federal Constitution of 1988, cannot be subject to free agreement or negotiation. This is because the characterization of unhealthiness is something technical and regulated and cannot be changed by the mere will of the contracting parties, as it will directly affect the health of the employee. The characterization of unhealthiness must be done by a qualified and qualified professional, as provided by law.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/382
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectInsalubridadeen_US
dc.subjectPerícia Técnicaen_US
dc.subjectAcordo e Negociação Coletivaen_US
dc.subjectSaúdeen_US
dc.titleA POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XII, DO ARTIGO 611-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHOen_US
dc.typeMonographyen_US
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