O CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES DA PENA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO FRENTE ÀS APAC’S

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Data
2020-10-27
Autores
Rosa, Carolina Jorge da Silva
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A presente pesquisa apresenta uma análise acerca do cumprimento das funções da pena no sistema prisional brasileiro e no método APAC – Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, oferecendo, ao final, breve comparação entre ambos a fim de estabelecer qual deles melhor se adequa à execução penal. Objetivo: verificar se o modelo punitivo utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro é eficaz quanto as finalidades da pena e obter solução. Metodologia: a modalidade utilizada é a pesquisa bibliográfica, possuindo abordagem qualitativa, e com fundamentação na análise de fontes imediatas e mediatas do Direito, como a Constituição Federal, a legislação ordinária – em especial o Código Penal Brasileiro e a Lei de Execuções Penais, doutrinas e princípios. Resultado: as funções da pena não são cumpridas no sistema prisional comum, principalmente quanto a função ressocializadora da pena e, contrariamente, são plenamente atingidas no modelo APAC, através da ressocialização e reinserção social. Conclusão: o atual modelo punitivo utilizado pelo Estado no sistema prisional comum é falho, na medida em que não cumpre com as funções penais, razão pela qual, deve ser adotado o método preconizado pela APAC a fim de se solucionar o problema em questão.
Descrição
Palavras-chave
APAC , Ressocialização , Cumprimento de Penas , Execução Penal
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