JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: A FASE PRELIMINAR DO PROCESSO E AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS
dc.contributor.author | Silva, Glícia Pereira Resende | |
dc.creator.advisor1 | Faria, Adriane Patrícia Santos | en_US |
dc.date.accessioned | 2019-12-18T19:19:43Z | |
dc.date.available | 2019-12-18T19:19:43Z | |
dc.date.issued | 2019-11-19 | |
dc.description.abstract | Introdução: O presente trabalho de conclusão de curso tem como finalidade apresentar como ocorre a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) quanto ao procedimento da fase preliminar. Dentre as principais inovações normativas com a edição desta lei, está o fato de que crimes de menor potencial ofensivo poderão ser processados e julgados no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, desafogando assim, sobremaneira, o volume de processos que, anteriormente à sua edição, eram de competência da Justiça Comum. Objetivo: Assim, tendo como premissa a competência do Juizado Especial Criminal para promover a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, o presente estudo abordará quais os procedimentos essenciais para o processo, tendo como principais objetivos a apresentação histórica do surgimento da Lei Especial, descrever alguns dos principais princípios que norteiam a sistemática do Juizado Especial, e, por fim, analisar as principais características da fase preliminar do processo criminal no âmbito do Juizado Especial e sua relevância dentro do contexto judicial, bem como expor a natureza jurídica e características das medidas despenalizadoras. Ademais, o problema da pesquisa se relaciona ao fato de que seria a transação penal uma confissão de fato com as características do reconhecimento da culpa ou apenas um benefício? Metodologia: Para tanto, a metodologia de pesquisa utilizada foi a pesquisa de cunho bibliográfico por meio de pesquisas em livros, artigos científicos, além de outros materiais como a própria legislação. Conclusão: Assim, ao final do trabalho, foi possível concluir que a fase preliminar do processo penal do âmbito do Juizado Especial Criminal traduz os princípios encartados no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, conferindo assim a desburocratização, informalidade e celeridade processual, além de conferir a desjudicialização e intervenção mínima do judiciário nas ações penais. Assim, as medidas despenalizadoras aplicáveis ao caso concreto corroboram ainda mais para a não caracterização da culpabilidade do autor do fato e em uma oportunidade para que este não reincida em crimes ou contravenções. | en_US |
dc.description.edition | Introduction: The purpose of this course conclusion paper is to present how the application of Law No. 9,099 of September 26, 1995 (Law of Special Civil and Criminal Courts) regarding the procedure of the preliminary phase. Among the main normative innovations with the issuance of this law is the fact that crimes of lesser potential offense may be prosecuted and prosecuted within the scope of criminal Special Courts, thus greatly relieving the volume of cases that, prior to its publication, were jurisdiction of the Common Justice. Objective: Thus, having as a premise the competence of the Special Criminal Court to promote the conciliation, prosecution and execution of criminal offenses with lower offensive potential, respecting the rules of connection and continence, this study will address what are the essential procedures for the process. , having as main objectives the historical presentation of the emergence of the Special Law, describing some of the main principles that guide the system of the Special Court, and, finally, to analyze the main characteristics of the preliminary phase of the criminal process in the scope of the Special Court and its relevance. within the judicial context, as well as exposing the legal nature and characteristics of the decriminalizing Moreover, does the research problem relate to the fact that is the criminal transaction a de facto confession with the characteristics of blame recognition or just a benefit? Methodology: To this end, the research methodology used was the bibliographic research through research in books, scientific articles, and other materials such as the legislation itself. Conclusion: Thus, at the end of the work, it was possible to conclude that the preliminary phase of the criminal proceedings of the Special Criminal Court reflects the principles contained in article 2 of Law nº 9,099/1995, thus conferring bureaucracy, informality and procedural speed, as well as to check the dejudicialization and minimal intervention of the judiciary in criminal proceedings. Thus, the decriminalizing measures applicable to the specific case further corroborate the non-characterization of the perpetrator's guilt and an opportunity for him not to recur in crimes or misdemeanors. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/381 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Juizado Especial Criminal | en_US |
dc.subject | Ministério Público | en_US |
dc.subject | Crime de Menor Potencial Ofensivo | en_US |
dc.subject | Magistrado | en_US |
dc.title | JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: A FASE PRELIMINAR DO PROCESSO E AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS | en_US |
dc.type | Monography | en_US |