INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO À SUCESSÃO HEREDITÁRIA
dc.contributor.author | Bahia, Maria de Fátima Tavares | |
dc.creator.advisor1 | Ladeira, Aline Hadad | en_US |
dc.date.accessioned | 2019-09-02T18:28:10Z | |
dc.date.available | 2019-09-02T18:28:10Z | |
dc.date.issued | 2019-06-26 | |
dc.description.abstract | Ao desenvolver este trabalho monográfico, objetivou se penetrar o tema “inseminação artificial post mortem” quão relevante é a matéria ora instituída ao encalço de luz para a problemática estabelecida, uma vez que o assunto possui abordagens variadas e anotações diversas. Descreveu se os avanços tecnológicos da medicina desde o surgimento das técnicas de reprodução assistida em geral, cujo objetivo precípuo é atender à queixa de infertilidade a partir da manipulação de gametas e embriões. O tema é instig ante, trata da vida humana, através de sua essência reprodutora readquirida. Tudo isso , graças à louvável descoberta da viabilidade do armazenamento do sêmen e sua utilização post mortem do doador, ocasionando, num tempo futuro o “gerar vida” através da fe cundação artificial do cônjuge ou companheira supérstite . Se por um lado houve benefícios irrefutáveis trazidos pela ciência, esse procedimento causa conflitos intermitentes no mundo jurídico , em alguns aspectos ainda sem resposta.Nesse contexto, utilizand o o método analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica houve a sequência do desenvolvimento da fecundação assistida post mortem ao longo do tempo, e, ainda que avance a passos curtos, supera o direito na questão regulamentadora do arcabouço jurídico br asileiro nesta questão. Ainda que haja avanços na definição jurídica normativa pela reconhecida paternidade póstuma, importa definição legislativa sobre a vocação hereditária daquele gerado por via artificial pela técnica da inseminação post mortem . Afinal , trata se de seres humanos nos quais a dignidade e a ética são fundamentais. Por fim , há a máxima a que se acosta após pesquisa e reflexão: de que nem tudo que é permitido é ético e nem tudo que é ético é incentivado pela legislação. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/267 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Reprodução assistida post mortem | en_US |
dc.subject | Direito sucessório; | en_US |
dc.subject | Princípios. | en_US |
dc.title | INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO À SUCESSÃO HEREDITÁRIA | en_US |
dc.type | Monography | en_US |