INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO À SUCESSÃO HEREDITÁRIA
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Data
2019-06-26
Autores
Bahia, Maria de Fátima Tavares
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Ao desenvolver este trabalho monográfico, objetivou
se penetrar o tema
“inseminação artificial post mortem” quão relevante é a matéria ora instituída ao
encalço de luz para a problemática estabelecida, uma vez que o assunto possui
abordagens variadas e anotações diversas. Descreveu se os avanços tecnológicos
da medicina desde o surgimento das técnicas de reprodução assistida em geral, cujo
objetivo precípuo é atender à queixa de infertilidade a partir da manipulação de
gametas e embriões. O tema é instig ante, trata da vida humana, através de sua
essência reprodutora readquirida. Tudo isso , graças à louvável descoberta da
viabilidade do armazenamento do sêmen e sua utilização post mortem do doador,
ocasionando, num tempo futuro o “gerar vida” através da fe cundação artificial do
cônjuge ou companheira supérstite . Se por um lado houve benefícios irrefutáveis
trazidos pela ciência, esse procedimento causa conflitos intermitentes no mundo
jurídico , em alguns aspectos ainda sem resposta.Nesse contexto, utilizand o o
método analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica houve a sequência do
desenvolvimento da fecundação assistida post mortem ao longo do tempo, e, ainda
que avance a passos curtos, supera o direito na questão regulamentadora do
arcabouço jurídico br asileiro nesta questão. Ainda que haja avanços na definição
jurídica normativa pela reconhecida paternidade póstuma, importa definição
legislativa sobre a vocação hereditária daquele gerado por via artificial pela técnica
da inseminação post mortem . Afinal , trata se de seres humanos nos quais a
dignidade e a ética são fundamentais. Por fim , há a máxima a que se acosta após
pesquisa e reflexão: de que nem tudo que é permitido é ético e nem tudo que é ético
é incentivado pela legislação.
Descrição
Palavras-chave
Reprodução assistida post mortem , Direito sucessório; , Princípios.