A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19

dc.contributor.authorMoura, Demétrius Marques de
dc.creator.advisor1Ladeira, Aline Hadaden_US
dc.date.accessioned2022-02-03T13:13:40Z
dc.date.available2022-02-03T13:13:40Z
dc.date.issued2021-10-05
dc.description.abstractEm decorrência da situação de crise sanitária vivenciada no presente momento relacionada a pandemia do novo coronavírus - COVID19, surgiram recomendações, leis, decretos e julgados jurídicos. Um exemplo é o Habeas Corpus Nº 568.021 - CE (2020/0072810-3), que estabeleceu o cumprimento do rito da prisão dos devedores de alimentos em regime domiciliar, afim de tentar “amenizar” a contaminação pelo COVID19 nos presídios e penitenciárias brasileiras. Neste contexto, no qual, a prisão de devedores de alimentos já existe em nosso ordenamento jurídico, que por sua vez favorece em partes os credores dos alimentos, sofreu uma grande alteração em decorrência da crise sanitária, onde a prisão civil do devedor de alimentos, que é um meio eficaz de coação que é devidamente cumprida em regime fechado, foi estabelecido para que se fosse cumprido posteriormente a pandemia ou em regime domiciliar. Objetivo: é mostrar como a prisão domiciliar é ineficaz em se tratando do devedor de alimentos, pois, além de existirem outras formas de se “coagir” e impedir o inadimplemento dessa obrigação, a prisão civil domiciliar como última ratio pode não ser tão eficaz. Metodologia: Para tanto foi utilizada a metodologia bibliográfica, utilizandose os fundamentos de nossa literatura jurídica, jurisprudências, doutrinas, revistas jurídicas, trabalhos monográficos, artigos recentes, sites, entre outros. Conclusão: O presente trabalho se mostra relevante ao trazer, discutir e analisar essa mudança excepcional ocorrida na legislação brasileira em decorrência da pandemia da COVID19, sendo um tema de notória importância na atualidade do direito civil brasileiro.en_US
dc.description.editionAs a result of the health crisis experienced at the present time due to the COVID19 pandemic, laws, decrees and legal judgments emerged. An example is HC No. 568,021 - CE (2020/0072810-3), which establishes the rite of detention for food debtors in households, in order to try to “alleviate” the contamination by COVID19 in Brazilian prisons and penitentiaries. In this context, in which the food debtors arrest already exists in our legal system, but in favor of the the alimony creditors, a change has emerged due to the currently health crisis - debtor's civil arresting, in principle, an effective means of coercion that is carried out in a closed regime, in a cell separate from the other detainees, as provided for by law. OBJECTIVE: The objective of this paper is to show how house arrest is ineffective when dealing with the food debtor, once, in addition to other coecertive ways that would prevent the breach of this obligation, civil imprisonment in home as a last ratio can be ineffective. METHODOLOGY: For this purpose, the bibliographic method was used, based on the foundations of our legal literature, jurisprudence, doctrines, legal journals, monographic works, recent articles, websites and others. CONCLUSION: The present work is relevant once it discusses and analyze this exceptional change that occurred in Brazilian legislation as a result of the COVID19, being a topic of notorious importance in current Brazilian civil law.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/761
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectIneficácia da Prisão Domiciliar por Alimentosen_US
dc.subjectDébito Alimentaren_US
dc.subjectCOVID-19en_US
dc.subjectHabeas Corpus Nº 568.021en_US
dc.titleA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19en_US
dc.typeMonographyen_US
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