A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19

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Data
2021-10-05
Autores
Moura, Demétrius Marques de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Em decorrência da situação de crise sanitária vivenciada no presente momento relacionada a pandemia do novo coronavírus - COVID19, surgiram recomendações, leis, decretos e julgados jurídicos. Um exemplo é o Habeas Corpus Nº 568.021 - CE (2020/0072810-3), que estabeleceu o cumprimento do rito da prisão dos devedores de alimentos em regime domiciliar, afim de tentar “amenizar” a contaminação pelo COVID19 nos presídios e penitenciárias brasileiras. Neste contexto, no qual, a prisão de devedores de alimentos já existe em nosso ordenamento jurídico, que por sua vez favorece em partes os credores dos alimentos, sofreu uma grande alteração em decorrência da crise sanitária, onde a prisão civil do devedor de alimentos, que é um meio eficaz de coação que é devidamente cumprida em regime fechado, foi estabelecido para que se fosse cumprido posteriormente a pandemia ou em regime domiciliar. Objetivo: é mostrar como a prisão domiciliar é ineficaz em se tratando do devedor de alimentos, pois, além de existirem outras formas de se “coagir” e impedir o inadimplemento dessa obrigação, a prisão civil domiciliar como última ratio pode não ser tão eficaz. Metodologia: Para tanto foi utilizada a metodologia bibliográfica, utilizandose os fundamentos de nossa literatura jurídica, jurisprudências, doutrinas, revistas jurídicas, trabalhos monográficos, artigos recentes, sites, entre outros. Conclusão: O presente trabalho se mostra relevante ao trazer, discutir e analisar essa mudança excepcional ocorrida na legislação brasileira em decorrência da pandemia da COVID19, sendo um tema de notória importância na atualidade do direito civil brasileiro.
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Palavras-chave
Ineficácia da Prisão Domiciliar por Alimentos , Débito Alimentar , COVID-19 , Habeas Corpus Nº 568.021
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