A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19
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Data
2021-10-05
Autores
Moura, Demétrius Marques de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Em decorrência da situação de crise sanitária vivenciada no
presente momento relacionada a pandemia do novo coronavírus - COVID19, surgiram
recomendações, leis, decretos e julgados jurídicos. Um exemplo é o Habeas Corpus Nº
568.021 - CE (2020/0072810-3), que estabeleceu o cumprimento do rito da prisão dos
devedores de alimentos em regime domiciliar, afim de tentar “amenizar” a contaminação
pelo COVID19 nos presídios e penitenciárias brasileiras. Neste contexto, no qual, a
prisão de devedores de alimentos já existe em nosso ordenamento jurídico, que por sua
vez favorece em partes os credores dos alimentos, sofreu uma grande alteração em
decorrência da crise sanitária, onde a prisão civil do devedor de alimentos, que é um
meio eficaz de coação que é devidamente cumprida em regime fechado, foi
estabelecido para que se fosse cumprido posteriormente a pandemia ou em regime
domiciliar. Objetivo: é mostrar como a prisão domiciliar é ineficaz em se tratando do
devedor de alimentos, pois, além de existirem outras formas de se “coagir” e impedir o
inadimplemento dessa obrigação, a prisão civil domiciliar como última ratio pode não ser
tão eficaz. Metodologia: Para tanto foi utilizada a metodologia bibliográfica, utilizandose
os fundamentos de nossa literatura jurídica, jurisprudências, doutrinas, revistas
jurídicas, trabalhos monográficos, artigos recentes, sites, entre outros. Conclusão: O
presente trabalho se mostra relevante ao trazer, discutir e analisar essa mudança
excepcional ocorrida na legislação brasileira em decorrência da pandemia da COVID19,
sendo um tema de notória importância na atualidade do direito civil brasileiro.
Descrição
Palavras-chave
Ineficácia da Prisão Domiciliar por Alimentos , Débito Alimentar , COVID-19 , Habeas Corpus Nº 568.021