A (IM)POSSIBILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CONTRATO DE NAMORO

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Data
2021-05-19
Autores
Barbosa, Letícia Pernomian
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A pesquisa tem como escopo apresentar uma análise acerca da distinção entre namoro e união estável, centrando-se na abordagem do instrumento do contrato de namoro. Objetivo: Comparar os institutos do contrato de namoro e da união estável, examinar os limites jurídicos acerca da caracterização do contrato supramencionado em entidade familiar, uma vez presente os requisitos basilares para a definição do mesmo, e, por fim, analisar os efeitos de ambos institutos no ordenamento jurídico brasileiro. Metodologia: O estudo realizado na pesquisa possui natureza bibliográfica baseandose na análise de doutrinas, jurisprudência, legislação e princípios basilares do Direito Brasileiro. Resultados: A realização da pesquisa permitiu demonstrar a necessidade de limitar a relação de namoro da modalidade familiar fundada em união estável, demonstrando, assim, as lacunas existentes no ordenamento jurídico acerca da efetiva validade do instrumento contratual estabelecido pelas partes cujo interesse primordial é de desonerar-se das obrigações oriundas das relações matrimoniais. Conclusão: Após a profunda análise do tema, conclui-se que o contrato de namoro constitui um meio hábil e eficaz de estabelecer as obrigações desejadas pelos contratantes e assegurar a devida incomunicabilidade patrimonial.
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Palavras-chave
Contrato de Namoro , União Estável , Direito de Família , Incomunicabilidade Patrimonia
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