ESTUDO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) PELA POLÍCIA MILITAR
dc.contributor.author | Santos, Tiago Ferreira | |
dc.creator.advisor1 | Faria, Adriane Patrícia Santos | en_US |
dc.date.accessioned | 2020-12-10T17:44:47Z | |
dc.date.available | 2020-12-10T17:44:47Z | |
dc.date.issued | 2020-06-09 | |
dc.description.abstract | A presente monografia tem como objetivo analisar a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar. Objetivo: Será analisado a atribuição constitucional das polícias; o sentido do termo Autoridade Policial à luz da Lei nº 9099/95, assim como sob a ótica proporcionada através do Projeto de Lei nº 8045/2010, o qual pretende alterar o Código de Processo Penal; o que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência, além dos princípios principais que norteiam a citada Lei nº 9099/95, finalizando a pesquisa com uma análise jurisprudencial recente corroborando o entendimento de que é possível a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar. Metodologia: A pesquisa será realizada através de análises doutrinárias, jurisprudenciais, da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9099/1995, do Projeto de Lei nº 8045/2010, para que seja possível esclarecer todos os pontos pertinentes a respeito da temática em questão. Resultados: há amparo na Lei nº 9099 para que a Polícia Militar lavre o Termo Circunstanciado sendo que os princípios da Lei em pauta interagem com a atividade que a Polícia Militar vem desenvolvendo neste aspecto; o Termo Circunstanciado de Ocorrência pode ser atribuído à PM, pois não se trata de uma atividade típica de polícia judiciária, não há investigação; a análise jurisprudencial encerrou o embate a respeito da constitucionalidade da Polícia Militar lavrar o Termo, entendendo pela constitucionalidade deste ato. Conclusão: Esta pesquisa nos permitiu concluir que a Polícia Militar age dentro de suas atribuições constitucionais ao lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que não há investigação neste ato, sendo a lavratura deste entendido como uma fase pré-processual, não se tratando, portanto, de uma atribuição constitucional concedida apenas à Polícia Civil. A Autoridade Policial é um poder concedido a alguém mediante Lei; neste aspecto, a Lei nº 9099/95 investiu à Polícia Militar a atribuição para lavrar o Termo no âmbito das infrações penais de menor potencial ofensivo, estando tal ato em conformidade com os principais princípios que regulamentam a referida Lei, concluindo-se pela constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/491 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Termo Circunstanciado de Ocorrência | en_US |
dc.subject | Projeto de Lei nº 8045/2010 | en_US |
dc.subject | Lei nº 9099/1995 | en_US |
dc.subject | Informalidade | en_US |
dc.title | ESTUDO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) PELA POLÍCIA MILITAR | en_US |
dc.type | Monography | en_US |