ESTUDO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO) PELA POLÍCIA MILITAR

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Data
2020-06-09
Autores
Santos, Tiago Ferreira
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A presente monografia tem como objetivo analisar a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar. Objetivo: Será analisado a atribuição constitucional das polícias; o sentido do termo Autoridade Policial à luz da Lei nº 9099/95, assim como sob a ótica proporcionada através do Projeto de Lei nº 8045/2010, o qual pretende alterar o Código de Processo Penal; o que é o Termo Circunstanciado de Ocorrência, além dos princípios principais que norteiam a citada Lei nº 9099/95, finalizando a pesquisa com uma análise jurisprudencial recente corroborando o entendimento de que é possível a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar. Metodologia: A pesquisa será realizada através de análises doutrinárias, jurisprudenciais, da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9099/1995, do Projeto de Lei nº 8045/2010, para que seja possível esclarecer todos os pontos pertinentes a respeito da temática em questão. Resultados: há amparo na Lei nº 9099 para que a Polícia Militar lavre o Termo Circunstanciado sendo que os princípios da Lei em pauta interagem com a atividade que a Polícia Militar vem desenvolvendo neste aspecto; o Termo Circunstanciado de Ocorrência pode ser atribuído à PM, pois não se trata de uma atividade típica de polícia judiciária, não há investigação; a análise jurisprudencial encerrou o embate a respeito da constitucionalidade da Polícia Militar lavrar o Termo, entendendo pela constitucionalidade deste ato. Conclusão: Esta pesquisa nos permitiu concluir que a Polícia Militar age dentro de suas atribuições constitucionais ao lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que não há investigação neste ato, sendo a lavratura deste entendido como uma fase pré-processual, não se tratando, portanto, de uma atribuição constitucional concedida apenas à Polícia Civil. A Autoridade Policial é um poder concedido a alguém mediante Lei; neste aspecto, a Lei nº 9099/95 investiu à Polícia Militar a atribuição para lavrar o Termo no âmbito das infrações penais de menor potencial ofensivo, estando tal ato em conformidade com os principais princípios que regulamentam a referida Lei, concluindo-se pela constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar.
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Palavras-chave
Termo Circunstanciado de Ocorrência , Projeto de Lei nº 8045/2010 , Lei nº 9099/1995 , Informalidade
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