EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019: UMA ANÁLISE ACERCA DOS IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA AS SEGURADAS EMPREGADAS

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Data
2022-10-18
Autores
Silva, Thaciane Alves
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Em 12 de novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional n.103/2019, por iniciativa do Poder Executivo, na gestão do então presidente Jair Messias Bolsonaro, a trata sobre a “Reforma da Previdência”. Objetivo: A pesquisa tem o objetivo analisar os principais impactos gerados pela Emenda n.103/2019 às mulheres que contribuem e são seguradas pelo Regime Geral da Previdência Social. Metodologia: Como forma de fundamentação, utilizou-se a Constituição Federal de 1988, doutrinas do Direito Previdenciário, a Lei Federal n.8.213 de 1991, a Emenda Constitucional n.103 de 2019, artigos científicos e os próprios sites oficiais do Poder Legislativo. Iniciando com um breve histórico acerca da Seguridade Social Brasileira e sua divisão, sendo: a previdência social, a assistência social e a saúde. Em segundo momento, realiza-se uma análise crítica e comparativa da reforma da previdência, de forma a demonstrar os principais impactos advindos com a respectiva EC n.103/2019 para as mulheres contribuintes e seguradas pelo Regime Geral da Previdência Social. Conclusão: Esta pesquisa nos permitiu concluir que a reforma Previdenciária de 2019, diante das dificuldades existentes, sejam elas pela desigualdade entre os gêneros, dificuldades em conciliar o trabalho remunerado e o trabalho doméstico, dedicação aos cuidados dos filhos, entre outras, terão as seguradas mulheres, em especial as empregadas, mais dificuldades para completar o tempo exigido de contribuição e de carência, para alcançarem o benefício no final da vida, a aposentadoria, bem como os demais benefícios da Previdência Social.
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Emenda Constitucional n.103/2019, Impactos, Seguradas empregadas.
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