AS CONTRAVENÇÕES PENAIS NO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO: ANÁLISE PRINCIPIOLÓGICA DO DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941

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Data
2020-06-09
Autores
Santos Júnior, Belmário Bello Santos
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A pesquisa apresenta uma análise acerca da compatibilidade das Contravenções Penais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, centrando-se na abordagem dos princípios penais e constitucionais correlatos, e aspectos relevantes do Decreto-Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais. Objetivo: Verificar, se a Lei das Contravenções Penais está em consonância com a atual ordem constitucional e se atende aos fundamentos jurídicos para situar-se no âmbito do ramo penal e, consequentemente, evitar a banalização da política criminal. Metodologia: A pesquisa possui natureza bibliográfica e se fundamenta na análise da legislação – em especial o Decreto-Lei nº 3.688/41 –, princípios, jurisprudências e doutrinas. Resultados: O desenrolar da pesquisa possibilitou verificar a incompatibilidade das contravenções penais com os princípios penais e a Constituição Federal de 1988. Conclusão: Com base na pesquisa, conclui-se que a Lei de Contravenções Penais foi criada em um momento em que predominava um regime ditatorial no Brasil, e que ela foi utilizada como forma de controle social e não para proteção de bens jurídicos relevantes. Desse modo, seu conteúdo fere a atual ordem constitucional e não se coaduna com os pilares principiológicos do Direito Penal, motivo pelo qual não foi recepcionada pela Constituição Federal. Portanto, para se garantir a credibilidade ao Direito Penal deve-se selecionar os bens jurídicos mais relevantes para sua proteção, e expurgar todos aqueles que podem ser tutelados por outros ramos do Direito.
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Palavras-chave
Decreto Lei Nº3.688 , Direito Penal , Contravenção Penal , Princípio Constitucional
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