A PERMISSÃO PARA O CÔMPUTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL PREVISTA NA LEI Nº 12.651/2012: A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ADI 4901

dc.contributor.authorMagalhães, Marcella Cabral
dc.creator.advisor1Paródia, Mariane Silvaen_US
dc.date.accessioned2021-03-03T20:32:57Z
dc.date.available2021-03-03T20:32:57Z
dc.date.issued2020-11-17
dc.description.abstractEste trabalho apresenta uma análise da constitucionalidade do art. 15 da Lei nº 12.651/12, o Código Florestal, que ampliou a possibilidade de consideração das áreas de preservação permanente no percentual da reserva legal, bem como fazer análise crítica quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal que, após julgamento, reconheceu a validade do dispositivo. Objetivo: Oferecer divergentes visões a respeito do art. 15 da Lei nº 12.651/12, o Código Florestal, e ainda informar sobre a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Metodologia: O trabalho será baseado em pesquisa bibliográfica e tendo a abordagem qualitativa, e se embasa na análise de fontes imediatas e mediatas do direito, como a Constituição Federal, a legislação ordinária – em especial o Florestal -, princípios e doutrinas. Resultado: A ampliação da permissão resulta em clara ofensa aos princípios do Direito Ambiental, em especial o princípio da proibição do retrocesso. Conclusão: O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo que considerando a ampliação das áreas de preservação permanente no percentual da reserva legal verdadeiro retrocesso, uma vez que reduz as áreas de vegetação nativa, sendo necessária a intervenção para que dispositivos legais como este sejam afastados do ordenamento jurídico pátrio.en_US
dc.description.editionThis work presents an analysis of the constitutionality of art. 15 of Law No. 12,651 / 12, the Forest Code, which expanded the possibility of considering permanent preservation areas in the percentage of the legal reserve, as well as making a critical analysis as to the decision of the Supreme Court, which, after judgment, recognized the validity of the device. Objective: To offer divergent views regarding art. 15 of Law nº 12.651 / 12, the Forest Code, and also inform about the position of the Supreme Federal Court on the subject. Methodology: The work will be based on bibliographic research and with a qualitative approach, and is based on the analysis of immediate and mediatory sources of law, such as the Federal Constitution, ordinary legislation - especially the Forestry Law -, principles and doctrines. Result: The extension of the permit results in a clear offense to the principles of Environmental Law, especially the principle of the prohibition of retrogression. Conclusion: The ecologically balanced environment is a right for everyone, considering that the expansion of permanent preservation areas in the percentage of the true legal reserve is set back, since it reduces the areas of native vegetation, requiring intervention so that legal provisions like this away from the national legal system.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/626
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectÁrea de Preservação Permanenteen_US
dc.subjectReserva Legalen_US
dc.subjectVedação ao Retrocessoen_US
dc.subjectCódigo Florestalen_US
dc.titleA PERMISSÃO PARA O CÔMPUTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL PREVISTA NA LEI Nº 12.651/2012: A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ADI 4901en_US
dc.typeMonographyen_US
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