A PERMISSÃO PARA O CÔMPUTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL PREVISTA NA LEI Nº 12.651/2012: A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ADI 4901

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Data
2020-11-17
Autores
Magalhães, Marcella Cabral
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Este trabalho apresenta uma análise da constitucionalidade do art. 15 da Lei nº 12.651/12, o Código Florestal, que ampliou a possibilidade de consideração das áreas de preservação permanente no percentual da reserva legal, bem como fazer análise crítica quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal que, após julgamento, reconheceu a validade do dispositivo. Objetivo: Oferecer divergentes visões a respeito do art. 15 da Lei nº 12.651/12, o Código Florestal, e ainda informar sobre a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Metodologia: O trabalho será baseado em pesquisa bibliográfica e tendo a abordagem qualitativa, e se embasa na análise de fontes imediatas e mediatas do direito, como a Constituição Federal, a legislação ordinária – em especial o Florestal -, princípios e doutrinas. Resultado: A ampliação da permissão resulta em clara ofensa aos princípios do Direito Ambiental, em especial o princípio da proibição do retrocesso. Conclusão: O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo que considerando a ampliação das áreas de preservação permanente no percentual da reserva legal verdadeiro retrocesso, uma vez que reduz as áreas de vegetação nativa, sendo necessária a intervenção para que dispositivos legais como este sejam afastados do ordenamento jurídico pátrio.
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Palavras-chave
Área de Preservação Permanente , Reserva Legal , Vedação ao Retrocesso , Código Florestal
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