OS INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO UTILIZADOS PELA PMMG SOB A DIALÉTICA LEGAL

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Data
2019-09-04
Autores
Kelmer, Luciana Lopes
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O presente trabalho trata de uma análise na Constituição Federal, legislação infraconstitucional, diretrizes e regulamentos institucionais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que regula a ação de seus servidores militares para com a sociedade no tocante uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO). Analisa também, tratados e convenções internacionais em que o Brasil é signatário levando em conta os princípios do uso da força que regem a utilização dos equipamentos com menor poder ofensivo, bem como as consequências jurídicas da não observação desses princípios e do escalonamento do uso da força. Objetivo: analisar-se-á o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo usados pela PMMG, bem como, as consequências jurídicas caso não seja observado a cadeia do uso da força e os princípios que comandam a utilização desses instrumentos na sociedade. Mostrar como é realizado o emprego dessas ferramentas e quais são os equipamentos adotados pela Polícia Militar de Minas Gerais. Metodologia: Foi realizada uma revisão bibliográfica, na qual foram elencados conceitos de instrumentos de menor potencial ofensivo, dignidade humana, poder de polícia e violência policial. Ademais, foram efetuadas explicações sobre a missão da instituição policial em prol da segurança pública, os princípios do uso da força, como funciona o treinamento policial para o uso dos equipamentos não letais, a fim de serem eficientes. Tais requisitos são importantes para que o policial militar e a sociedade entendam que a principal proteção jurídica mundial é com à vida e com a integridade física do ser humano, sendo este direito relativizado somente depois de análises excepcionais. Resultados: Após o estudo, percebe-se que a falta de observação com os princípios que norteiam o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo e o escalonamento da força, institucionalizada no emprego desses equipamentos acarretará para o aplicador da lei diversas consequências jurídicas. Conclusão: Conclui-se que, existe a legitimidade dos servidores militares em aplicar os instrumentos de menor potencial ofensivo no serviço operacional para a resolução de conflitos, entretanto, essa legitimidade não pode ser confundida pelo agente de segurança pública com violência e abuso de autoridade, pois acarretará em punições funcionais.
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Palavras-chave
Instrumentos De Menor Potencial Ofensivo , Uso da Força , Consequências Jurídicas , Dialética Legal
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