O CONCEITO DE ABANDONO AFETIVO E A RESPONSABILIDADE CIVIL

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-05-25
Autores
Silva, Gabriel Inocêncio da
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O conceito de abandono afetivo envolve questões emocionais e jurídicas, englobando tanto o aspecto psicológico quanto o patrimonial. A vista disso, a responsabilidade civil, está associada à possibilidade de haver reparação pelos danos causados em decorrência do abandono afetivo. Neste trabalho, serão abordados os principais aspectos do conceito de abandono afetivo e a análise da jurisprudência brasileira em relação à responsabilidade civil, oferecendo uma contribuição para o aprimoramento da compreensão sobre o tema. Perante isso, fica o questionamento: “os genitores possuem o dever de indenizar os filhos em face do abandono afetivo”. Objetivos: Objetiva-se analisar a afetividade sob sua ótica jurídica para definir os direitos e deveres inerentes a esse instituto. No mais, analisa-se a afetividade enquanto valor e princípio para compreender sua função e sua importância no âmbito familiar quanto a formação do indivíduo e na estabilidade das relações socioafetivas. Por fim, questiona-se se há o dever de os pais indenizarem os filhos em face do abandono afetivo. Neste caso, premissa será analisada sob a ótica da responsabilidade civil. Metodologia: A metodologia utilizada neste trabalho é a pesquisa bibliográfica. Neste sentido, fez-se o uso de meios de consulta eletrônicos, inclusive na biblioteca do UNILAVRAS por meio da consulta de fontes com amparo científico, as quais constituem: livros, artigos científicos, legislações, sites de divulgação de conteúdo jurídico e jurisprudências. Resultados: Ao conduzir a pesquisa, foi possível constatar que a prática do abandono afetivo pode ser considerada como uma espécie de violência psicológica e que há várias decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de reparação civil pelos danos decorrentes do abandono afetivo. Conclusão: Foi possível apreciar que a jurisprudência brasileira tem se mostrado aderente à responsabilização do genitor causador do abandono afetivo, levando em consideração as consequências negativas que se fazem presentes na vida do indivíduo abandonado. Porém, ainda existem divergências quanto à extensão da reparação, principalmente em relação aos danos morais. No mais, frisa-se a importância de se discutir e aperfeiçoar as normas e entendimentos referentes ao tema, tendo em vista garantir a proteção dos direitos fundamentais e a justiça nas relações interpessoais.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Abandono afetivo; Responsabilidade civil; Afetividade; Dano moral.
Coleções