O CONCEITO DE ABANDONO AFETIVO E A RESPONSABILIDADE CIVIL
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Data
2023-05-25
Autores
Silva, Gabriel Inocêncio da
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O conceito de abandono afetivo envolve questões emocionais e
jurídicas, englobando tanto o aspecto psicológico quanto o patrimonial. A vista disso, a
responsabilidade civil, está associada à possibilidade de haver reparação pelos danos
causados em decorrência do abandono afetivo. Neste trabalho, serão abordados os
principais aspectos do conceito de abandono afetivo e a análise da jurisprudência
brasileira em relação à responsabilidade civil, oferecendo uma contribuição para o
aprimoramento da compreensão sobre o tema. Perante isso, fica o questionamento: “os
genitores possuem o dever de indenizar os filhos em face do abandono afetivo”.
Objetivos: Objetiva-se analisar a afetividade sob sua ótica jurídica para definir os direitos
e deveres inerentes a esse instituto. No mais, analisa-se a afetividade enquanto valor e
princípio para compreender sua função e sua importância no âmbito familiar quanto a
formação do indivíduo e na estabilidade das relações socioafetivas. Por fim, questiona-se
se há o dever de os pais indenizarem os filhos em face do abandono afetivo. Neste caso,
premissa será analisada sob a ótica da responsabilidade civil. Metodologia: A
metodologia utilizada neste trabalho é a pesquisa bibliográfica. Neste sentido, fez-se o
uso de meios de consulta eletrônicos, inclusive na biblioteca do UNILAVRAS por meio
da consulta de fontes com amparo científico, as quais constituem: livros, artigos
científicos, legislações, sites de divulgação de conteúdo jurídico e jurisprudências.
Resultados: Ao conduzir a pesquisa, foi possível constatar que a prática do abandono
afetivo pode ser considerada como uma espécie de violência psicológica e que há várias
decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de reparação civil pelos danos
decorrentes do abandono afetivo. Conclusão: Foi possível apreciar que a jurisprudência
brasileira tem se mostrado aderente à responsabilização do genitor causador do abandono
afetivo, levando em consideração as consequências negativas que se fazem presentes na
vida do indivíduo abandonado. Porém, ainda existem divergências quanto à extensão da
reparação, principalmente em relação aos danos morais. No mais, frisa-se a importância
de se discutir e aperfeiçoar as normas e entendimentos referentes ao tema, tendo em vista
garantir a proteção dos direitos fundamentais e a justiça nas relações interpessoais.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Abandono afetivo; Responsabilidade civil; Afetividade; Dano moral.