RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST-MORTEM: EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS PERANTE A SUCESSÃO

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Data
2023-10-06
Autores
Alvarenga, Vivian Maria Oliveira
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho monográfico examina os fundamentos jurídicos que sustentam o reconhecimento da filiação socioafetiva post-mortem e suas consequências perante a sucessão. Objetivo: O objetivo é investigar a viabilidade do direito à herança para essa forma de filiação, através do reconhecimento do vínculo afetivo entre as partes. Metodologia: Para alcançar esse propósito, adotou-se o método dedutivo, partindo de uma compreensão geral sobre filiação, família e princípios constitucionais, culminando em uma proposição específica, que é a possibilidade do reconhecimento do direito à sucessão para os filhos socioafetivos. A pesquisa envolveu uma abordagem metodológica de pesquisa bibliográfica e análise de entendimentos jurisprudenciais. Resultados: Foi evidenciado de que é possível o reconhecimento póstumo de filiação socioafetiva, se devidamente comprovado o vínculo afetivo entre os envolvidos, sendo assim, garantindo os direitos sucessórios em decorrência do “de cujus”. Conclusão: Este estudo permitiu concluir, que devido ao contínuo desenvolvimento das concepções sobre família, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, esta última ainda sujeita a controvérsias, a abordagem predominante é a de valorizar os laços sociológicos e afetivos em detrimento dos laços genéticos. Isso abre caminho para o reconhecimento do direito à sucessão para os filhos socioafetivos, em igualdade de condições com os demais filhos, uma vez que a Constituição e o Código Civil têm como objetivo eliminar as discriminações e garantir igualdade de direitos decorrentes das relações de filiação, o que tem implicações diretas no contexto do direito sucessório concernente a socioafetividade.
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Herança; Filhos; Filiação Socioafetiva; Igualdade; Direitos; Família; Vínculo; Sucessão.
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