ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS

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Data
2021-11-17
Autores
Ribeiro, Yasmim Junqueira Guimarães
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O Tribunal do Júri é um instituto previsto no artigo 5º, parágrafo XXXVIII, da Constituição Federal, no Capítulo referente aos Direitos e Garantias fundamentais. Indiscutivelmente, o Tribunal do Júri representa uma das maiores formas de expressão da democracia, no atual ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de um instituto que tem competência para proceder aos julgamentos dos delitos que são considerados moralmente relevantes para a sociedade: os crimes dolosos contra a vida. Objetivo: Averiguar, diante de flagrante contrariedade entre a decisão prolatada pelos jurados e a prova dos autos, a possibilidade do Tribunal ad quem anular o julgamento anterior, a fim de submeter o réu a um novo júri. Metodologia: A realização da pesquisa sobre o trabalho em questão será permeada no embasamento doutrinário e jurisprudencial, uma vez que os estudos bibliográficos acerca do tema são vastos, bem como as decisões do Poder Judiciário. Desse modo, será utilizado o método dialético e será realizada uma análise crítica a respeito do tema, a partir do viés legal, jurisprudencial e bibliográfico. Conclusão: Diante de flagrante contrariedade entre a decisão prolatada pelos jurados e a prova dos autos, a possibilidade do Tribunal de 2ª grau anular o julgamento anterior, a fim de submeter o réu a um novo júri, ainda não é uma questão pacificada na doutrina e jurisprudência. Tal tema, recentemente, foi reconhecido pelo STF em repercussão geral e, atualmente, encontra-se pendente de julgamento.
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Palavras-chave
Processo Penal , Tribunal do Júri , Soberania dos Veredictos , Sentença Absolutória
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