A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES TRANSEXUAIS
dc.contributor.author | Camargos, Marília Antunes | |
dc.creator.advisor1 | Faria, Adriane Patrícia Santos | en_US |
dc.date.accessioned | 2020-09-25T17:30:12Z | |
dc.date.available | 2020-09-25T17:30:12Z | |
dc.date.issued | 2020-06-10 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho se dispõe a analisar a lei 13.104 de 09 de março de 2015, a qual tipificou a conduta do feminicídio, inserindo-a como qualificadora no artigo 121 do Código Penal, e também a incluiu no rol dos crimes hediondos, qual seja a Lei 8.072/90. Objetivo: O estudo deste trabalho tem por objetivo a pesquisa sobre a violência contra as mulheres, e se seus dispositivos legais podem ser usados também para proteger a mulher transexual. Metodologia: O método de pesquisa a ser utilizada neste trabalho será a do tipo explicativa, utilizando como meio a pesquisa bibliográfica, doutrina e jurisprudencial, além de reportagens jornalísticas e artigos científicos. Resultados: A discussão acerca do tema se coloca no campo doutrinário, pois a legislação quanto ao tema é um pouco escassa. Alguns doutrinadores consideram que a mulher transexual pode ser a figura passiva no crime de feminicídio, e há outros que afirmam que essa qualificadora somente pode ser aplicada a mulheres nascidas mulheres, declarando então que a mulher transexual não se enquadra na figura passiva de crimes como esse. Este trabalho passou pela pesquisa da questão de gênero, o fenômeno da transexualidade e casos famosos de quem se dispôs a passar por essa cirurgia, e apontou casos cotidianos de como acontece o crime de feminicídio. Após se estuda pontualmente o crime de feminicídio analisando seus requisitos objetivos e subjetivos e as mudanças causadas na legislação após sua implantação no ordenamento jurídico brasileiro. Conclusão: Este estudo nos permitiu concluir que as mulheres em geral estão sob a proteção da lei Maria da Penha e por consequência pela lei do feminicídio, no entanto, somente as mulheres transexuais que passaram pela cirurgia de mudança de sexo e teve alteração no registro civil, podem ser consideradas vítimas de feminicídio pois os princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico brasileiro como o da isonomia, igualdade, liberdade sexual e dignidade da pessoa humana, possibilitam as mulheres transexuais serem sim consideradas mulher para fins penais. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/486 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Feminicídio | en_US |
dc.subject | Violência contra as mulheres transexuais | en_US |
dc.subject | Identidade de Gênero | en_US |
dc.subject | Transexualidade | en_US |
dc.subject | Discriminação | en_US |
dc.subject | Homofobia | en_US |
dc.title | A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES TRANSEXUAIS | en_US |
dc.type | Monography | en_US |