A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES TRANSEXUAIS

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Data
2020-06-10
Autores
Camargos, Marília Antunes
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho se dispõe a analisar a lei 13.104 de 09 de março de 2015, a qual tipificou a conduta do feminicídio, inserindo-a como qualificadora no artigo 121 do Código Penal, e também a incluiu no rol dos crimes hediondos, qual seja a Lei 8.072/90. Objetivo: O estudo deste trabalho tem por objetivo a pesquisa sobre a violência contra as mulheres, e se seus dispositivos legais podem ser usados também para proteger a mulher transexual. Metodologia: O método de pesquisa a ser utilizada neste trabalho será a do tipo explicativa, utilizando como meio a pesquisa bibliográfica, doutrina e jurisprudencial, além de reportagens jornalísticas e artigos científicos. Resultados: A discussão acerca do tema se coloca no campo doutrinário, pois a legislação quanto ao tema é um pouco escassa. Alguns doutrinadores consideram que a mulher transexual pode ser a figura passiva no crime de feminicídio, e há outros que afirmam que essa qualificadora somente pode ser aplicada a mulheres nascidas mulheres, declarando então que a mulher transexual não se enquadra na figura passiva de crimes como esse. Este trabalho passou pela pesquisa da questão de gênero, o fenômeno da transexualidade e casos famosos de quem se dispôs a passar por essa cirurgia, e apontou casos cotidianos de como acontece o crime de feminicídio. Após se estuda pontualmente o crime de feminicídio analisando seus requisitos objetivos e subjetivos e as mudanças causadas na legislação após sua implantação no ordenamento jurídico brasileiro. Conclusão: Este estudo nos permitiu concluir que as mulheres em geral estão sob a proteção da lei Maria da Penha e por consequência pela lei do feminicídio, no entanto, somente as mulheres transexuais que passaram pela cirurgia de mudança de sexo e teve alteração no registro civil, podem ser consideradas vítimas de feminicídio pois os princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico brasileiro como o da isonomia, igualdade, liberdade sexual e dignidade da pessoa humana, possibilitam as mulheres transexuais serem sim consideradas mulher para fins penais.
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Palavras-chave
Feminicídio , Violência contra as mulheres transexuais , Identidade de Gênero , Transexualidade , Discriminação , Homofobia
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