ESTUDO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AOS DESCENTENTES

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Data
2020-06-23
Autores
Teixeira, Patrick Carvalho
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Não se tem na legislação um prazo máximo para o estabelecimento dos alimentos aos descendentes após atingido a maioridade, onde este caso a obrigação dos alimentos será baseado na relação de parentesco, onde se faz necessário provar esse requisito, a falta de legislação expressa sobre o tema aqui abordado deixando a cargo do juiz de forma discricionária julgar os fatores relativos aos alimentos, devendo observar algumas variáveis, com isso esta tarefa é mais relacionada a convicção do magistrado, e as provas apresentadas ao decorrer do processo, caso for judicial, abrindo-se um leque enorme de possibilidades. Objetivo: estudo da obrigação da prestação de alimentos para maiores de 18 anos, descendentes decorrentes do parentesco, buscando responder quando será a cessação dessa prestação ou o que faz com que o alimentante se vincule a essa obrigação mesmo após atingido a maioridade civil ou emancipação. Metodologia: o presente estudo seguirá o método analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Resultados: O atingimento da maioridade por si só não é justificativa para a cessação da prestação alimentícia, devendo sempre ser analisado critérios além da idade, como a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, porém, a pensão decorrente do parentesco é limitada em alguns critérios. Conclusão: Como ainda Não temos em nossa legislação um prazo fixado para a cessação do direito a alimentos, sendo necessário a análise desse direito por um Juiz onde deverá estipular um prazo máximo para essa obrigação, muitas vezes essa decisão será divergente, dependendo de cada Juiz, agindo de forma discricionária, reforçando que é necessário respeitar a necessidade do alimentado, possibilidade do alimentante e a proporcionalidade.
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Palavras-chave
Discricionariedade do Juiz. , Obrigatoriedade , Pensão Alimentícia , Alimentos
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