A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E A TUTELA EXTRAPATRIMONIAL: IMPLICAÇÕES NOS DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS

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Data
2026-05-27
Autores
Rezende, Alexandre Sanchez
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar as propostas de reforma do Código Civil de 2002 no campo da responsabilidade civil, especialmente quanto à tutela dos danos extrapatrimoniais, com ênfase nos danos morais e existenciais. Parte-se da constatação de que a categoria tradicional do dano moral, embora consolidada no ordenamento brasileiro, nem sempre é suficiente para explicar lesões contemporâneas que atingem a vida de relações, o projeto de vida, a autonomia existencial e outras dimensões da personalidade humana. A pesquisa examina o anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas instituída pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 11, de 2023, posteriormente convertido no Projeto de Lei nº 4, de 2025, destacando a proposta de inclusão dos arts. 944-A e 944-B no Código Civil, bem como a alteração do art. 948. Metodologicamente, adota-se pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, com análise da Constituição Federal de 1988, do Código Civil vigente, do anteprojeto de reforma, da doutrina civilista e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que a sistematização dos danos extrapatrimoniais pode contribuir para maior segurança jurídica, desde que acompanhada de critérios rigorosos de caracterização do dano, evitando a banalização da responsabilidade civil e assegurando reparação adequada às lesões efetivamente relevantes aos direitos da personalidade.
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Palavras-chave
Citação
Reforma do Código Civil; Danos Extrapatrimoniais; Dano Moral; Dano Existencial; Responsabilidade Civil.
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