ESTUDO DAS FAMÍLIAS ECTOGENÉTICAS: AS LIMITAÇÕES E OS ASPECTOS RELACIONADOS À SEGURANÇA JURÍDICA
dc.contributor.author | Silva, Mateus Antônio da | |
dc.creator.advisor1 | Ladeira, Aline Hadad | en_US |
dc.date.accessioned | 2020-09-25T18:42:36Z | |
dc.date.available | 2020-09-25T18:42:36Z | |
dc.date.issued | 2020-06-06 | |
dc.description.abstract | Este presente estudo demonstra os resultados de análises sobre a possibilidade ou não da utilização do material genético do de cujus e se a futura prole tem legitimidade para suceder, bem como aspectos relacionados à utilização das técnicas de Reprodução Assistida. Objetivo: Angariar/obter a maior quantidade de informações sobre a temática (doutrinas, jurisprudências etc), visando encontrar as previsões legais sobre aspectos de extrema relevância, acerca da possibilidade da utilização do material genético post mortem na reprodução homóloga, bem como os direitos sucessórios nesta. Metodologia: O presente estudo utilizou-se do método analítico, com a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Logo, fundamenta-se nos entendimentos doutrinários nacionais, regulamentação, enunciados, resolução, CRFB/88, CCB/02 e demais ordenamentos jurídicos. Resultado: Em análise dos variados ordenamentos infralegais e infraconstitucionais, sobre aspectos relacionados à utilização das técnicas de reprodução assistida, verifica-se que há contradições/lacunas no ordenamento legal que trata da possibilidade da utilização do material genético do de cujus e, se a prole, fruto dessa utilização, tem legitimidade para suceder. Conclusão: Conclui-se que, no Brasil há somente normas infralegais sobre a questão. Assim sendo, é notório, no próprio CC/ 02, dispositivo que possivelmente resolverá os possíveis impasses, isto é, o art. 1.800, § 4º do CC/02 (prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão, para que seja utilizado o material genético criopreservado - em teoria, se não utilizado no prazo, os respectivos bens serão repartilhados aos herdeiros legítimos) e o art. 205 do mesmo código (prazo prescricional de 10 anos para impetrar a petição de herança). Dessa forma, destaca-se que, não havendo norma primária específica e abrangedora, os magistrados deverão decidir utilizando da analogia, jurisprudências, aplicação dos princípios e/ou seguir entendimentos doutrinários. Portanto, para haver segurança jurídica, deverá ser respeitado os prazos supracitados. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/487 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Família Ectogenética; | en_US |
dc.subject | Reprodução Humana Assistida; | en_US |
dc.subject | Inseminação e Fecundação Artificial | en_US |
dc.subject | Sucessão post mortem. | en_US |
dc.title | ESTUDO DAS FAMÍLIAS ECTOGENÉTICAS: AS LIMITAÇÕES E OS ASPECTOS RELACIONADOS À SEGURANÇA JURÍDICA | en_US |
dc.type | Monography | en_US |