ESTUDO DAS FAMÍLIAS ECTOGENÉTICAS: AS LIMITAÇÕES E OS ASPECTOS RELACIONADOS À SEGURANÇA JURÍDICA
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Data
 2020-06-06 
Autores
Silva, Mateus Antônio da
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Editor
 Fundação Educacional de Lavras 
Resumo
 Este presente estudo demonstra os resultados de análises sobre
a possibilidade ou não da utilização do material genético do de cujus e se a futura
prole tem legitimidade para suceder, bem como aspectos relacionados à utilização
das técnicas de Reprodução Assistida. Objetivo: Angariar/obter a maior quantidade
de informações sobre a temática (doutrinas, jurisprudências etc), visando encontrar
as previsões legais sobre aspectos de extrema relevância, acerca da possibilidade
da utilização do material genético post mortem na reprodução homóloga, bem como
os direitos sucessórios nesta. Metodologia: O presente estudo utilizou-se do
método analítico, com a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Logo,
fundamenta-se nos entendimentos doutrinários nacionais, regulamentação,
enunciados, resolução, CRFB/88, CCB/02 e demais ordenamentos jurídicos.
Resultado: Em análise dos variados ordenamentos infralegais e infraconstitucionais,
sobre aspectos relacionados à utilização das técnicas de reprodução assistida,
verifica-se que há contradições/lacunas no ordenamento legal que trata da
possibilidade da utilização do material genético do de cujus e, se a prole, fruto dessa
utilização, tem legitimidade para suceder. Conclusão: Conclui-se que, no Brasil há
somente normas infralegais sobre a questão. Assim sendo, é notório, no próprio CC/
02, dispositivo que possivelmente resolverá os possíveis impasses, isto é, o art.
1.800, § 4º do CC/02 (prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão, para
que seja utilizado o material genético criopreservado - em teoria, se não utilizado no
prazo, os respectivos bens serão repartilhados aos herdeiros legítimos) e o art. 205
do mesmo código (prazo prescricional de 10 anos para impetrar a petição de
herança). Dessa forma, destaca-se que, não havendo norma primária específica e
abrangedora, os magistrados deverão decidir utilizando da analogia, jurisprudências,
aplicação dos princípios e/ou seguir entendimentos doutrinários. Portanto, para
haver segurança jurídica, deverá ser respeitado os prazos supracitados. 
Descrição
Palavras-chave
 Família Ectogenética; , Reprodução Humana Assistida; , Inseminação e Fecundação Artificial , Sucessão post mortem.