EMBRIAGUEZ VERSUS DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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Data
2019-10-30
Autores
Boas, Natherson Vilas
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: Apresentar uma análise acerca da embriaguez e a demissão por justa causa. Objetivo: verificar as causas relacionadas com a dependência do álcool demonstrando graves problemas de saúde. Analisando então, a dispensa por justa causa do empregado que tem problemas relacionados com a bebida alcoólica, que traz duas modalidades que será encontrado no artigo 482 alínea “f” da CLT, que é a embriaguez em serviço e a embriaguez habitual. Metodologia: A pesquisa bibliográfica usada durante o estudo teve por objetivo compreender o entendimento de diversos doutrinadores, além de decisões do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema, será analisado o artigo 482 da CLT, principalmente a alínea “f” do referido artigo. Resultados: Podemos analisar no trabalho a diferença entre as duas modalidades, o que ocasional o funcionário a se embriagar durante sua atividade laboral, ou se o mesmo tem dificuldades comprovando ser um alcoólatra. Antes de qualquer atitude do empregador na decisão de aplicar penas mais rígidas, será conveniente averiguar se o seu funcionário sofre de alcoolismo habitual. Será analisado que, a OMS vem comprovando que a embriaguez pode ser uma doença crônica, implicando assim, a modalidade habitual, não podendo mais a empresa dispensar o obreiro por justa causa, garantindo novos direitos. Conclusão: Portanto, por meios de exames demonstrará se o funcionário é doente e, decorrente dessa situação, será relevante o empregador tratar o seu funcionário, recuperando-o para suas atividades laborais.
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Palavras-chave
Dispensa por Justa Causa , Embriaguez Habitual , Embriaguez no Trabalho , Alínea “f” do Artigo 482 da CLT
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