AS DOENÇAS MENTAIS DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E A RESOLUÇÃO N. 487/2023 DO CNJ
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2024-11-21
Autores
Araújo, Ana Luysa Abreu
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Esta monografia investiga a intersecção entre doenças mentais e o sistema jurídico, focando no incidente de insanidade mental e na Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para uma política antimanicomial no âmbito judicial. Objetivo: O objetivo do estudo é explorar as diversas perspectivas, abordagens e desafios enfrentados no tratamento das doenças mentais no contexto jurídico brasileiro, buscando uma aplicação mais justa e humanizada da lei. Metodologia: A metodologia utilizada é de análise documental e bibliográfica, examinando casos jurisprudenciais, doutrinas jurídicas e legislações pertinentes para compreender o tratamento jurídico e o suporte oferecido a pessoas privadas de liberdade que apresentam transtornos mentais. A pesquisa aborda princípios constitucionais, como dignidade humana, legalidade, necessidade e proporcionalidade, e analisa a aplicação das medidas de segurança em consonância com a Lei 10.216/2001, que promove a reintegração social e o atendimento em liberdade. A Resolução 487/2023 é discutida como um avanço na desinstitucionalização e humanização do sistema, destacando, ainda, os desafios de sua implementação. Resultados: A análise das doenças mentais no contexto jurídico brasileiro destaca a necessidade de integração entre Direito e saúde mental para garantir justiça e dignidade. A legislação penal, como o artigo 26 do Código Penal e diretrizes da Lei de Execução Penal, reflete um compromisso com o tratamento humanizado e a proteção de indivíduos com transtornos mentais. Doutrinadores e normas, como a Resolução n. 487/2023 do CNJ, reforçam a importância de avaliações psiquiátricas criteriosas e da adaptação das penas para promover inclusão social e evitar punições desproporcionais, equilibrando segurança pública com direitos humanos. Conclusão: Conclui-se que o sucesso da aplicação dessas diretrizes depende de uma integração robusta entre o Judiciário e o sistema de saúde, com investimento em infraestrutura e qualificação de profissionais, para que se efetive a proteção dos direitos fundamentais e a inclusão social das pessoas com transtornos mentais.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Doenças mentais, sistema jurídico, incidente de insanidade mental, Resolução 487/2023, política antimanicomial.