RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E A (IM)POSSIBILIDADE DE O CÔNJUGE RESPONDER PELA DÍVIDA DO CÔNJUGE EXECUTADO

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2024-05-10
Autores
Costa, Mariana Camilo
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O regime convencional de bens, também conhecido como regime de comunhão parcial de bens, é o padrão estabelecido pela legislação brasileira para os casamentos civis. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, exceto aqueles excluídos por doação ou herança individual. No entanto, a questão da responsabilidade matrimonial quanto às dívidas adquiridas pelo cônjuge no regime convencional de bens é de grande importância e suscita diversas discussões no campo do direito das famílias. Objetivo: Este artigo busca esclarecer como proteger os direitos do cônjuge ou companheiro durante o processo de separação ou em situações que ocorram após a morte. Uma questão que surge é sobre quem deve ser responsabilizado financeiramente por dívidas adquiridas em benefício próprio, ou seja, aquelas que não beneficiaram a família. Metodologia: Para atingir esses objetivos, foram utilizados métodos dedutivos ao examinar a legislação, a jurisprudência e a doutrina. Resultado: Concluído o procedimento cognitivo, se ambos os cônjuges ou companheiros estiverem envolvidos, a responsabilidade pela execução poderá ser partilhada entre os seus bens. Consequentemente, o cônjuge que anteriormente era considerado de responsabilidade secundária não terá mais a oportunidade de apresentar defesa com igual legitimidade. O seu único recurso será apresentar uma disputa, uma vez que a legitimidade da sua reivindicação já foi determinada durante o processo de conhecimento e agora é definitiva e inapelável. Porém, nos casos que envolvem a execução de títulos executivos extrajudiciais, onde não é exigida a fase de conhecimento prévio, um cenário diferente se desenrola.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Responsabilização patrimonial; Direito Civil; Execução Civil; Direito de Família; Cônjuge.
Coleções