RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE ABANDONO AFETIVO

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Data
2024-11-28
Autores
Dias, Jéssica Luiza
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Analisar a possibilidade de reparação por danos morais aos genitores que cometem a conduta ilícita do abandono afetivo. Objetivo: discutir a possibilidade de se responsabilizar civilmente casos de abandono afetivo, que resulta em danos psicológicos e emocionais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Metodologia: Foram realizadas para o presente trabalho, análise de doutrinas, jurisprudências, estudos de artigos científicos a respeito dos danos psicológicos e relevância dos projetos de lei já apresentados. Resultados: Crianças e adolescentes que passaram por abandono afetivo estão mais propicias a desenvolver danos psicológicos que podem persistir durante a vida adulta, o que ampara o reconhecimento da responsabilidade civil em casos de abandono afetivo de um dos genitores ou responsáveis. Conclusão: Este estudo me permitiu concluir que a responsabilidade civil em casos de abandono afetivo é uma questão sensível e de extrema relevância no contexto jurídico, social e psicológico, refletindo sobre o papel dos pais ou responsáveis na formação emocional e no bem-estar das crianças e adolescentes, nesse contexto, é fundamental que os pais cumpram suas responsabilidades, exercendo tanto os direitos quanto os deveres familiares de forma equilibrada. É possível observar como os magistrados interpretam e julgam os casos envolvendo o ato ilícito praticado contra menores. A responsabilidade dos pais em relação aos filhos é clara: deve-se garantir o cumprimento de seus direitos e deveres, evitando a negligência e o abandono afetivo, o que resulta em condenações por danos morais para reparação do ato praticado.
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Palavras-chave
Citação
Responsabilidade Civil, Abandono Afetivo, Direitos Fundamentais, Danos psicológicos.
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