A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019 E O FENÔMENO DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: O RETROCESSO EM MATÉRIA DE DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À SEGURIDADE SOCIAL
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Data
2024-05-23
Autores
Burgarelli, Marta Silva Nascimento
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Apresenta um estudo sobre Emenda Constitucional e seus efeitos causado em relação ao direito humano fundamental. Objetivo: analisar os impactos da Reforma da Previdência na concretização do direito humano fundamental à seguridade social, também identificar possíveis ameaças à proteção social dos cidadãos. Metodologia: A metodologia empregada na pesquisa fora a explicativa, bem como, corroborada pela pesquisa bibliográfica (publicações) e documental (jurídicos), além das fontes de pesquisas formais (leis lato sensu, jurisprudências e doutrinas) e materiais (fatos e valores da sociedade). Resultado: Foi apresentado explicação das alterações das regras e cálculos previdenciários para adquirir os benefícios previdenciários, foram apresentados argumentos demonstrando a inconstitucionalidade e o retrocesso da Reforma da Previdência no que tange ao direito humano fundamental. Conclusão: Diante das alterações promovidas pela EC 103/2019, evidencia-se um retrocesso em matéria de direito humano fundamental à seguridade social. As mudanças resultaram na redução da proteção social e dos direitos dos segurados, comprometendo sua dignidade e bem-estar.
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Palavras-chave
Citação
Direito previdenciário; Retrocesso social; Desconstitucionalização; Previdência social; Reforma da Previdência.