COMPANHEIROS E O DIREITO SUCESSÓRIO: uma análise sobre a reserva da legítima
dc.contributor.author | Souza, Darly Monteiro de | |
dc.creator.advisor1 | Parodia, Mariane Silva | en_US |
dc.date.accessioned | 2019-08-29T18:22:08Z | |
dc.date.available | 2019-08-29T18:22:08Z | |
dc.date.issued | 2019-06-25 | |
dc.description.abstract | Considera-se como herdeiro ou sucessor aquele que é favorecido em razão do falecimento do de cujus, levando em conta sua última vontade ou uma imposição jurídica. Destaca-se que existem os herdeiros necessários, forçados ou reservatários, sendo herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e os cônjuges, e para eles é reservada a metade da herança por força da legítima. Esse estudo teve como objetivo, analisar a legislação vigente, por meio de uma revisão bibliográfica, analisando o julgamento do Supremo Tribunal Federal que julgou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, ante os princípios que este fere. Comprovou-se que existem interpretações favoráveis e contrárias quanto à inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil na questão dos companheiros como herdeiros necessários, visto que apesar da união estável e o casamento serem entidades familiares ainda existe distinção de direitos entre o cônjuge e o companheiro no direito sucessório. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/255 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Sucessão | en_US |
dc.subject | Herança | en_US |
dc.subject | União Estável | en_US |
dc.title | COMPANHEIROS E O DIREITO SUCESSÓRIO: uma análise sobre a reserva da legítima | en_US |
dc.type | Monography | en_US |