O RECONHECIMENTO DO PARTO ANÔNIMO DA GESTANTE E O DIREITO DE CONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA

dc.contributor.authorOliveira, Giovanna Cecília de
dc.date.accessioned2024-04-02T10:41:28Z
dc.date.available2024-04-02T10:41:28Z
dc.date.issued2023-10-05
dc.description.abstractO presente trabalho apresenta um estudo sobre duas grandes problemáticas: o direito ao conhecimento da origem biológica e o reconhecimento do parto anônimo da gestante. Objetivo: Assim, o objetivo é observar os direitos da mulher e conjuntamente o direito do filho, para que possa chegar à resposta se deve prevalecer o instituto do parto anônimo ou o direito ao conhecimento da origem biológica. Metodologia: A amostra do presente trabalho é feita através da metodologia método de pesquisa integrada, associada à técnica de pesquisa bibliográfica. Resultados: Como resultado parcial entende-se que o parto anônimo tem o condão de diminuir o abandono e morte dos recém-nascidos. Conclusão: Logo, este estudo permite concluir que o instituto do parto anônimo deve prevalecer, pois o direito à vida é primordial e deve sobrepor a outros direitos, isto é, o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, tem preponderância perante qualquer outro.
dc.identifier.citationParto anônimo; Origem biológica; Direito da gestante; Direito do filho; Abandono de recém-nascido.
dc.identifier.urihttps://dspace.unilavras.edu.br/handle/1303/1231
dc.language.isopt
dc.publisherFundação Educacional de Lavras
dc.titleO RECONHECIMENTO DO PARTO ANÔNIMO DA GESTANTE E O DIREITO DE CONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA
dc.typeMonography
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