A IMPLICÂNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 NO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO

dc.contributor.authorNunes, Sílvio Flávio
dc.creator.advisor1Guimarães, Giovani Gomesen_US
dc.date.accessioned2019-12-19T20:23:48Z
dc.date.available2019-12-19T20:23:48Z
dc.date.issued2019-09-04
dc.description.abstractIntrodução: Aprovada em 13 de julho de 2017, a Lei n. 13.467/2017 entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, tendo como objetivo a modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as novas relações de trabalho. Objetivo: O problema urge no fato de que após o início de vigência da Reforma Trabalhista, o percentual de ajuizamentos de demandas trabalhistas diminuiu absurdamente, o que motiva a analisar as alterações realizadas pela reforma no âmbito do direito de ação. Metodologia: A metodologia utilizada foi do tipo explicativa, tendo como meio a pesquisa bibliográfica e com abordagem qualitativa. Conclusão: A partir deste estudo, conclui-se que a diminuição de 36,06% no número de ajuizamentos de demandas trabalhistas no primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista, comparando-se os anos de 2017 e 2018, não se referem a novos mecanismos para resolução de conflitos entre empregados e empregadores, mas sim ao fato de o direito de ação dos trabalhadores estar prejudicado, malfadado. Ao impor o pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, afugenta o trabalhador de buscar a jurisdição. E por fim, deve-se lembrar que o trabalhador é vulnerável mediante o empregador, motivo pelo qual não se pode tratar desiguais de forma igual.en_US
dc.description.editionIntroduction: Approved on July 13, 2017, Law n. 13.467/2017 entered into force on November 11, 2017, aiming at the modernization of the Consolidation of Labour Laws (CLT) for new labor relations. Objective: The problem urges in the fact that after the beginning of the Labor Reform, the percentage of labor demands decreased absurdly, what motivates to analyze the changes made by the reform in the scope of the right of action. Methodology: The methodology used was explanatory, with bibliographic research and a qualitative approach. Conclusion: From this study, it is concluded that the decrease of 36,06% in the number of assessments of labor demands in the first year of validity of the Labor Reform, comparing the years 2017 e 2018, they do not refer to new mechanisms for resolving conflicts between employees and employers, but rather to the fact that the right of action of workers is impaired, ill-fated. By imposing the payment of legal costs, expert and attorney's fees, even though beneficiary of free justice, scares the worker from seeking jurisdiction. And finally, it must be remembered that the worker is vulnerable through the employer, which is why unequal treatment cannot be treated equally.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/400
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectDireito Constitucional de Açãoen_US
dc.subjectProcesso do Trabalhoen_US
dc.subjectReforma Trabalhistaen_US
dc.subjectAcesso à Jurisdiçãoen_US
dc.titleA IMPLICÂNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 NO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃOen_US
dc.typeMonographyen_US
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