A IMPLICÂNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 NO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-09-04
Autores
Nunes, Sílvio Flávio
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: Aprovada em 13 de julho de 2017, a Lei n. 13.467/2017 entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, tendo como objetivo a modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as novas relações de trabalho. Objetivo: O problema urge no fato de que após o início de vigência da Reforma Trabalhista, o percentual de ajuizamentos de demandas trabalhistas diminuiu absurdamente, o que motiva a analisar as alterações realizadas pela reforma no âmbito do direito de ação. Metodologia: A metodologia utilizada foi do tipo explicativa, tendo como meio a pesquisa bibliográfica e com abordagem qualitativa. Conclusão: A partir deste estudo, conclui-se que a diminuição de 36,06% no número de ajuizamentos de demandas trabalhistas no primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista, comparando-se os anos de 2017 e 2018, não se referem a novos mecanismos para resolução de conflitos entre empregados e empregadores, mas sim ao fato de o direito de ação dos trabalhadores estar prejudicado, malfadado. Ao impor o pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, afugenta o trabalhador de buscar a jurisdição. E por fim, deve-se lembrar que o trabalhador é vulnerável mediante o empregador, motivo pelo qual não se pode tratar desiguais de forma igual.
Descrição
Palavras-chave
Direito Constitucional de Ação , Processo do Trabalho , Reforma Trabalhista , Acesso à Jurisdição
Citação
Coleções