ESTUDO DA POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PELO DELEGADO DE POLÍCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Data
2020-06-10
Autores
Caetano, Luíz Fernando
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A pesquisa apresenta um estudo acerca da possibilidade do reconhecimento das excludentes de ilicitude pelo delegado de polícia, de acordo com os princípios constitucionais e em conformidade com o Decreto-Lei Nº 2.848/40 e Decreto-Lei Nº. 3.689/41, sendo respectivamente, Código Penal Brasileiro e Código de Processo Penal Brasileiro. Objetivo: Este trabalho visa demonstrar a possibilidade jurídica para que o Delegado de Polícia possa realizar o reconhecimento das excludentes de ilicitude do agente que comete um ato típico. Metodologia: A pesquisa possui natureza bibliográfica e se fundamenta na legislação constitucional, penal e processual penal, além da doutrina e jurisprudência. Resultados: Esta pesquisa possibilitou demostrar a possibilidade da competência ao delegado de polícia, para que, ao receber o conduzido, possa verificar o reconhecimento das excludentes de ilicitude, quando for o caso. Conclusão: Com base na pesquisa, conclui-se que o Delegado de Polícia possui capacidade para a verificação no caso concreto, ao receber o conduzido, pelo reconhecimento das excludentes de ilicitude, não sendo necessário o encarceramento do mesmo, agindo assim de acordo com o que estabelece os princípios constitucionais e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, além da economicidade dos atos processuais, tendo em vista que não seria necessário o encaminhamento do preso ao juiz de direito apenas para o reconhecimento sumário da excludente de ilicitude, sem prejuízo do inquérito policial.
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Palavras-chave
Excludente de Ilicitude , Autoridade Policial , Flagrante Delito , Princípio Constitucional
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