O ATIVISMO JUDICIAL COMO CONSECTÁRIO DO ESTADO DE COISAS INCOSTITUCIONAL NO JULGAMENTO DA ADPF 347

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Data
2022-10-25
Autores
Araújo Júnior, Jhon Foster Adenauer
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Em que pese o princípio da separação de poderes, há situações em que o Poder Judiciário tem assumido uma postura proativa, típica do Poder Legislativo, para fins de implementação de políticas públicas. Nesse cenário, destaca-se que o estado de coisas inconstitucional (ECI) traduz a ideia de um quadro generalizado de violação de direitos fundamentais decorrente de omissão legislativa, sendo que, por esse motivo, a não atuação dos poderes constituídos, perpetuando lacuna em determinada matéria, faz com que o Poder Judiciário, se valendo do ativismo judicial, profira sentenças estruturais que alcançam um número amplo de pessoas, objetivando, assim, modificar a situação de deficiência operacional vigente em determinadas instituições públicas, através de políticas que visam tutelar os direitos lesados envolvidos. Objetivo: Sob essa perspectiva, ressalta-se que a presente pesquisa tem como objetivo o estudo do ativismo judicial como consectário do estado de coisas inconstitucional reconhecido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347. Metodologia: Para esse fim, utilizou-se o método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica exploratória, que se baseou em revisão de literatura e análise doutrinária e jurisprudencial. Conclusão: Nesse sentido, concluiu-se que o ativismo judicial pode se revelar uma importante técnica para, no reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, buscar soluções que afastem a inércia do Estado em algumas situações, impondo-lhe a adoção de uma conduta positiva para a proteção dos direitos fundamentais, devendo, no entanto, haver limites, sob pena de manifesta violação à tripartição dos poderes.
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