A CADEIA DE CUSTÓDIA DO PACOTE ANTICRIME: INSTITUTO GARANTIDOR DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

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Data
2022-11-03
Autores
Rodrigues, Lucas Tadeu
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A pesquisa apresenta uma análise acerca do instituto da cadeia de custódia, inserida pela Lei n. 13.964/19, bem como, sua importância no processo penal para garantir o contraditório e a ampla defesa princípios basilares. Objetivo: Definir através de análise a necessidade de cumprimento dos procedimentos que integram a cadeia de custódia, com a finalidade de se obter decisões mais justas e certas, em busca da efetivação do devido processo legal. Metodologia: A pesquisa se fundamenta na natureza bibliográfica de fontes mediatas e imediatas do direito, tais como a Lei n. 13.964/19, Processo Penal, Constituição Federal, Artigos Científicos, portarias, princípios, jurisprudências e doutrinas. Resultados: O desenvolvimento da pesquisa possibilitou apresentar artigos correspondentes a importância da cadeia de custódia da prova, o avanço que o processo penal obteve após a recepção do instituto, e, sem sombras de dúvidas a necessidade de se respeitar cada procedimento que integra a cadeia de custódia, tendo em vista sua formalidade, sendo, pois, garantia de um processo adequado aos moldes da legalidade. Conclusão: Concluiu-se com a referente pesquisa e análise da cadeia de custódia que o processo criminal, necessita do cumprimento da cadeia de custódia como forma de garantia da integralidade da prova, em conformidade com o artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, que proíbe provas obtidas por meios ilícitos, sendo assim, somente a cadeia de custódia da prova garantirá de forma documentada a fidelidade do elemento probatório que será objeto de convencimento do Juiz, em virtude de posterior imputação de responsabilidade criminal ou de decisão que declare inocente o acusado, conforme o caso concreto.
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