A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS

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Data
2022-11-09
Autores
Reis, Sabrina Pereira dos
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Editor
Unilavras
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar a possibilidade de responsabilidade civil por abandono afetivo. Atualmente, não há legislação relacionada ao abandono afetivo no nosso ordenamento jurídico, mas as pessoas têm procurado tais atos junto ao judiciário. Objetivo: Uma análise da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo e uma discussão sobre a real necessidade de indenização, ou seja, verificar se a indenização é de fato essencial na vida dos acometidos pelo abandono afetivo, são elementos pertinentes ao tema. Metodologia: Trata-se de uma revisão bibliográfica de livros, artigos do ordenamento jurídico brasileiro, e ainda de pareceres jurídicos e notícias relacionadas ao tema atual, visando verificar informações básicas para a compreensão do assunto estudado. Resultado: A ausência de previsão legal específica sobre responsabilidade civil por abandono afetivo no ordenamento jurídico brasileiro não absolve o pai/mãe do filho abandonado de ser obrigado a indenizá-lo. O judiciário busca cada vez mais a reparação do abandono afetivo e tem vivenciado grande polêmica sobre o assunto, por se tratar de um tema novo e complexo que ainda não é pacificado na jurisprudência brasileira. A complexidade se deve ao fato de o Código Civil não especificar detalhadamente o que seria o ato ilícito. Conclusão: O afeto não é um bem jurídico, então não há o que se falar para compensar a falta de amor. No entanto, é dever dos pais cuidar dos filhos, e o descumprimento desse dever pode acarretar a extinção do poder familiar, e se tal extinção ocorrer em decorrência de ato ilícito, certamente há o dever de reparação. Tudo isso porque a renúncia afetiva que produz reparação é causada por condições estabelecidas em lei, com base na responsabilidade civil e atos ilícitos, e outras instituições existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
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Palavras-chave
Citação
família, afeto, abandono afetivo, responsabilidade civil.
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