A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS
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Data
2022-11-09
Autores
Reis, Sabrina Pereira dos
Título da Revista
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Editor
Unilavras
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar a possibilidade de
responsabilidade civil por abandono afetivo. Atualmente, não há legislação relacionada
ao abandono afetivo no nosso ordenamento jurídico, mas as pessoas têm procurado
tais atos junto ao judiciário. Objetivo: Uma análise da responsabilidade civil decorrente
do abandono afetivo e uma discussão sobre a real necessidade de indenização, ou
seja, verificar se a indenização é de fato essencial na vida dos acometidos pelo
abandono afetivo, são elementos pertinentes ao tema. Metodologia: Trata-se de uma
revisão bibliográfica de livros, artigos do ordenamento jurídico brasileiro, e ainda de
pareceres jurídicos e notícias relacionadas ao tema atual, visando verificar informações
básicas para a compreensão do assunto estudado. Resultado: A ausência de previsão
legal específica sobre responsabilidade civil por abandono afetivo no ordenamento
jurídico brasileiro não absolve o pai/mãe do filho abandonado de ser obrigado a
indenizá-lo. O judiciário busca cada vez mais a reparação do abandono afetivo e tem
vivenciado grande polêmica sobre o assunto, por se tratar de um tema novo e complexo
que ainda não é pacificado na jurisprudência brasileira. A complexidade se deve ao fato
de o Código Civil não especificar detalhadamente o que seria o ato ilícito. Conclusão:
O afeto não é um bem jurídico, então não há o que se falar para compensar a falta de
amor. No entanto, é dever dos pais cuidar dos filhos, e o descumprimento desse dever
pode acarretar a extinção do poder familiar, e se tal extinção ocorrer em decorrência de
ato ilícito, certamente há o dever de reparação. Tudo isso porque a renúncia afetiva que
produz reparação é causada por condições estabelecidas em lei, com base na
responsabilidade civil e atos ilícitos, e outras instituições existentes no ordenamento
jurídico brasileiro.
Descrição
Palavras-chave
Citação
família, afeto, abandono afetivo, responsabilidade civil.