A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE IDOSOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
dc.contributor.author | Resende, Ithalo Márcio de Sousa | |
dc.creator.advisor1 | Ladeira, Aline Hadad | en_US |
dc.date.accessioned | 2022-02-03T15:03:21Z | |
dc.date.available | 2022-02-03T15:03:21Z | |
dc.date.issued | 2021-10-05 | |
dc.description.abstract | A população de idosos encontra-se em constante crescimento, de modo que nas últimas décadas tal aumento pode ser considerado exponencial. Não obstante, no Brasil, a quantidade de idosos que têm como residência instituições de amparo ao idosos é também demasiada, de mesmo modo aqueles que se encontram desabrigados devido ao abandono pelos familiares. Com base nisso, destaca-se a possibilidade de adoção de idoso, sendo necessário se questionar como acontece a adoção de idosos no Brasil e quais os procedimentos adotados. Objetivo: Compreender como se dá essa adoção de idosos, justamente, com base em quais princípios e também como tem sido a regularização dessa prática de amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Além do mais, buscou-se esgotar os recentes projetos de lei criados nesse sentido. Metodologia: Quanto ao método, é dedutivo, haja vista que, em primeiro momento, parte de uma perspectiva geral sobre a adoção, para só então discutir o principal problema elencado ao mencionar a adoção da pessoa idosa. Além disso, trata-se de pesquisa descritiva, tendo como foco o tema principal, no tocante aos projetos de lei supramencionados. Resultado: O resultado alcançado no presente trabalho é de que, atualmente, aplica-se as regras do instituto da adoção comum, qual seja, a prevista pelo ECA e pelo Estatuto do Idoso, ante a ausência de previsão legal. Conclusão: A sentença não causa efeitos retroativos, ante o caráter constitutivo. No entanto, o regime legal estabelece determinada exceção em casos da morte do adotante no curso do processo de adoção e antes do trânsito em julgamento, vindo a retroagir até o momento da data do falecimento. Ademais, levando em consideração que o óbito interrompe a personalidade da pessoa, e nenhum direito cabe ao falecido, é justa a retroatividade em caso de interesses do adotado. Desse modo, tais efeitos da sentença vêm a ocorrer quando da adoção de pessoa idosa, haja vista que inexiste regra que assim impossibilite. | en_US |
dc.description.edition | The elderly population is constantly growing, so that in recent decades this increase can be considered exponential. However, in Brazil, the number of elderly people who have elderly care institutions as their residence is also excessive, as are those who are homeless due to abandonment by family members. Based on this, the possibility of elderly adoption is highlighted, and it is necessary to question how the adoption of elderly people in Brazil happens and which procedures are adopted. Objective: To understand how this adoption of the elderly takes place, precisely, based on which principles and also how this support practice has been regularized in the Brazilian legal system. Furthermore, an attempt was made to exhaust the recent bills created in this regard. Methodology: As for the method, it is deductive, given that, at first, it starts from a general perspective on adoption, and only then discusses the main problem listed when mentioning the adoption of the elderly person. In addition, it is descriptive research, focusing on the main theme, with regard to the aforementioned bills. Result: The result achieved in this work is that, currently, the rules of the institute of common adoption are applied, that is, the one foreseen by the ECA and by the Elderly Statute, in the absence of legal provision. Conclusion: The sentence does not cause retroactive effects, given its constitutive character. However, the legal regime establishes a certain exception in cases of the adopter's death in the course of the adoption process and before it goes to trial, retroacting until the date of death. Furthermore, taking into account that death interrupts the person's personality, and that no right belongs to the deceased, retroactivity is fair in case of the adoptee's interests. Thus, such effects of the sentence occur when adopting an elderly person, given that there is no rule that makes it impossible. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/767 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Adoção de Idosos | en_US |
dc.subject | Estatuto dos Idosos | en_US |
dc.subject | Código Civil | en_US |
dc.title | A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE IDOSOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO | en_US |
dc.type | Monography | en_US |