DO COMPARTILHAMENTO DA GUARDA APÓS A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DO CASAL

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Data
2020-06-16
Autores
Alves, Jean de Souza
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho procura trazer o debate guarda compartilhada, a fim de investigar se ela é o modelo mais viável após a dissolução da união do casal. Objetivo: Demonstrar a importância que ambos os genitores possuem na vida de seus filhos. Que a convivência equilibrada deles na criação das suas proles é o melhor caminho para atender as necessidades e interesses do principal envolvido, o filho. Metodologia: A pesquisa tem o cunho explicativo, pois sua estruturação se dá através do estudo de assuntos que envolvem o tema, utilizando de procedimentos bibliográficos para conhecer e entender os efeitos da dissolução na vida do menor afetado, bem como livros de autores consagrados no ramo do direito, a utilização da legislação vigente no nosso ordenamento jurídico. Resultados: Com o novo modelo, os interesses dos filhos são bem mais palpáveis, os conflitos são praticamente inexistentes e na grande maioria das vezes há o diálogo entre os genitores. Conclusão: Após a dissolução da união, a integridade dos filhos deve ser o primeiro pensamento dos pais como prioridade a zelar. A guarda compartilhada entra no ordenamento como regra consolidada pela lei, doutrina e jurisprudência, para acompanhar as mudanças sociais, demonstrando ser uma opção mais saudável na relação entre pais e filhos após a separação. Para que tal modelo de guarda possa surtir efeito prático, faz-se necessária a cooperação dos pais, deixando o passando entre eles de lado e com enfoque apenas em atender o filho.
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Palavras-chave
Alienação Parental , Guarda Compartilhada , Poder Familiar , Divórcios
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