EFEITOS DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA AINDA EM FASE DE FLAGRANTE
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2019-06-13
Autores
Reis, Bruno Vilela Siqueira
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
As prisões remontam aos tempos mais antigos, sendo que desde essa época os encarcerados viviam em locais insalubres, assim como ocorre no sistema carcerário atualmente. Existem vários tipos de prisões, as quais são aplicadas conforme o delito cometido e o tempo que o sistema acredita ser o devido para que ele cumpra sua pena. A prisão em flagrante é um tipo de prisão em que o acusado é pego cometendo o crime. No entanto, esse flagrante pode ser impedido caso o acusado se apresente espontaneamente as autoridades. Esse estudo objetivou realizar uma revisão bibliográfica em legislações, periódicos, livros, artigos, sites, teses, dissertações buscando investigar a prisão em flagrante e se a apresentação espontânea traz algum benefício para aquele que cometeu o delito, tais como levá-lo rapidamente a presença de um juiz e acelerar seu processo. Comprovou-se que a apresentação espontânea pode trazer como vantagens para o acusado a atenuação da pena, já que interpreta-se que o acusado irá livremente fornecer provas para que o crime seja solucionado o mais breve.
Descrição
Palavras-chave
Prisão , Apresentação Espontânea , Flagrante