POLIAMOR: O OLHAR ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DAS UNIÕES POLIAFETIVAS NO BRASIL
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Data
2022-11-08
Autores
Teixeira, Gabriel Antônio Santos
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Muitas vezes a sociedade se confronta com realidades sociais contrárias a seus princípios pessoais, à educação da família e até mesmo à religião. Diante dessas nítidas situações, o preconceito, a discriminação, a intolerância e invisibilidade jurídica tornam-se cada vez mais evidentes no ambiente social. Um exemplo é a busca pelo reconhecimento das relações poliamorosas. Objetivo: Entender a percepção legal das relações poliamorosas. Metodologia: O estudo fez uso do método de revisão bibliográfica na qual foram coletados dados de livros, artigos, dissertações e sites governamentais. Conclusão: Ao longo dos anos, o conceito de família passou por várias mudanças graduais e significativas em vários aspectos, que tiveram consequências para a produção social construtiva. Sempre existiram diferentes formas de família, e a sociedade passou a conhecer novas formas de amor que ainda não são reconhecidas por lei. A jurisprudência está dividida sobre a questão de se esta coexistência de relações familiares deve ser considerada legal ou ilegal. Embora não exista uma disposição legal no sistema jurídico brasileiro que trate do poliamor, que muitos consideram incomum e fora das normas tradicionalistas e conservadoras, não se pode negar a existência e a necessidade de regular esta relação privada. No que diz respeito à resolução de conflitos sobre propriedade neste tipo de família, a mesma lógica pode ser aplicada como no caso de um casamento paralelo, no qual a propriedade acumulada durante a relação pode vir a ser compartilhada entre todas as partes. Pois embora a regra da triangularidade se refira à divisão da propriedade em três partes, nada impede que a propriedade seja dividida em várias partes na proporção do número de parceiros envolvidos em uma relação poliamorosa.