A (IN)EFICÁCIA DO CONTRATO DE NAMORO

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Data
2020-06-23
Autores
Menezes, Eduardo Resende Leite
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O presente trabalho apresenta um estudo acerca do contrato de namoro, sua possibilidade, validade e eficácia no âmbito jurídico. Objetivo: A pesquisa tem como objeto realizar um exame das relações afetivas, quais sejam, o namoro e união estável, vez que a diferença entre estas é bastante tênue, sendo necessário trazer à baila seus pormenores, como por exemplo, seus conceitos, características e regulamentações, a fim de analisar a (in)eficácia do contrato de namoro, tendo em vista todo o debate jurisprudencial e divergência doutrinária no que diz respeito ao tema. Metodologia: A pesquisa pautar-se-á na investigação do tipo jurídicointerpretativo, que consistirá na análise do tripé que consiste em legislação pátria, doutrina e decisões jurisdicionais. Assim, o trabalho se dará fundamentalmente a partir de buscas bibliográficas em livros doutrinários da ciência jurídica, análise de decisões, e exames em torno da legislação. Resultados: Os resultados possibilitaram concluir que, é completamente possível celebrar o contrato de namoro, sendo o referido instrumento cada vez mais utilizado e conhecido pela sociedade brasileira. Conclusão: Por fim, tendo em vista o fato de que este, geralmente é visto como uma alternativa para afastar os efeitos patrimoniais caso haja uma possível configuração de união estável, o mesmo deve ser analisado pelos julgadores levando em consideração as circunstâncias de cada caso concreto.
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Palavras-chave
União Estável , Contrato de Namoro , Direito Civil , Relações Afetivas
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