DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL – UMA ANÁLISE DOS §§ 4º E 5º DO ART. 1.228 DO NOVO CÓDIGO CIVIL

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Data
2020-11-25
Autores
Moreira, Talyta Carla de Carvalho
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A presente pesquisa apresenta uma análise sobre a problemática na qual o tema vem causando no que tange a sua natureza jurídica por se tratar de um instituto considerado por muitos como uma nova figura jurídica e também sobre a dificuldade de interpretação da norma bem como a sua aplicabilidade. Objetivo: Verificar, na doutrina quanto a sua natureza jurídica; também explicar segundo o ordenamento jurídico as características que o norteiam e de forma que fique bem claro, o posicionamento quanto a quem pertence à responsabilidade da justa indenização. Ademais, esse tema tem por objetivo vir a esclarecer essas divergências, o porquê que elas surgem, e de que forma podemos soluciona-las. O intuito de abordar o tema é trazer soluções eficazes, porém com completa eficiência, dessa maneira não basta ser uma atitude que traga um breve efeito, essa decisão deve ser de fato eficiente, que ela carregue consigo práticas reais. Metodologia: Tipo de pesquisa a ser realizada é pesquisa bibliográfica e se embasa na análise de fontes imediatas e mediatas do direito, como a Constituição Federal, a legislação ordinária – em especial o Código Civil Brasileiro -, princípios, doutrinas, artigos científicos, monografias, dissertações, teses. Resultado: O presente trabalho por meio das pesquisas ao tema proposto, Desapropriação judicial – Uma análise dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Novo Código Civil, se viu necessário abordar aspectos que dão base ao tema da desapropriação judicial, bem como falar sobre os Direitos Reais, que na qual vem delimitando o seu conceito, forma de aplicação e sua classificação. Após essa análise foi abordada a função social da propriedade, como um princípio regulador dos Direitos Reais inspirado na norma suprema, sendo ela a Constituição da República, cabendo trazer também a discrepância entre Direito das Coisas e Direitos Pessoais. Cabe ressaltar que abordamos a forma de propriedade em si, as formas de aquisição de propriedade e suas modalidades, também sobre a perda da propriedade, sobre o novo instituto que vem causando confusão doutrinária e jurisprudencial, inclusive sobre a questão da justa indenização que deve ser paga ao proprietário e inclusive, sobre a (in) constitucionalidade do tema. Conclusão: Nota-se que o tema é bastante polêmico e para evitar as divergências doutrinarias e jurisprudenciais seria necessário que o legislador, editasse o texto de lei, se referindo ao artigo em estudo, para que, pudesse evitar essa extensa lacuna que existe. Pois, o art. 1.228 §§ 4º e 5º, veio com formas inovadoras, contudo, deixou um espaço para várias divergências, sendo assim necessária a alteração de seu preceito primário para determinar que sejam os beneficiários, os responsáveis pela justa indenização.
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Palavras-chave
Função Social da Propriedade , Usucapião Coletivo , Desapropriação Judicial , Justa Indenização
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