ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO
dc.contributor.author | Trindade, Matheus Oliveira | |
dc.creator.advisor1 | Freitas, Walkíria Oliveira | en_US |
dc.date.accessioned | 2022-07-18T18:26:27Z | |
dc.date.available | 2022-07-18T18:26:27Z | |
dc.date.issued | 2022-05-18 | |
dc.description.abstract | Constitui um estudo sobre o acordo de não persecução penal, analisando se o investigado possui ou não direito subjetivo no momento da propositura do acordo de não persecução penal. Objetivo: Será apresentado um contexto histórico do surgimento do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, traçando uma linha de raciocínio demonstrando seus conceitos, procedimentos, princípios norteadores, para então trazer o questionamento acerca do tema. Metodologia: Com o escopo de garantir as respostas, será realizada uma pesquisa explicativa cujo meio de investigação se dará pela pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclusão: Esse estudo nos permitiu concluir que o legislador, no momento em que elaborou o artigo 28-A do Código de Processo Penal, concedeu ao promotor de justiça uma discricionariedade regrada para realizar a propositura do referido acordo. Isto significa que, mesmo quando o investigado cumprir com todos os requisitos objetivos, o Parquet analisará se o efeito do acordo será necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Outrossim, o acordo de não persecução penal trata-se de um negócio jurídico extraprocessual penal, onde as partes não possuem mais direito que a outra. Por essas razões o investigado não possui direito subjetivo. | en_US |
dc.description.edition | It is a study on the criminal non-prosecution agreement, analyzing whether or not the investigated person has a subjective right at the time of proposing the criminal non-prosecution agreement. Objective: A historical context of the emergence of the non-prosecution agreement in the Brazilian legal system will be presented, tracing a line of reasoning demonstrating its concepts, procedures, guiding principles, to then bring the questioning about the subject. Methodology: In order to guarantee the answers, an explanatory research will be carried out whose means of investigation will be through bibliographic and jurisprudential research. Conclusion: This study allowed us to conclude that the legislator, at the time when he prepared article 28-A of the Criminal Procedure Code, granted the prosecutor a regulated discretion to carry out the proposition of said agreement. This means that, even when the investigated fulfills all objective requirements, Parquet will analyze whether the effect of the agreement will be necessary and sufficient for reproof and crime prevention. Furthermore, the non-prosecution agreement is an extra-procedural criminal legal transaction, where the parties have no more rights than the other. For these reasons, the investigated person has no subjective right. | en_US |
dc.identifier.uri | http://localhost:80/jspui/handle/123456789/880 | |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.publisher | Unilavras | en_US |
dc.publisher.country | Brasil | en_US |
dc.publisher.department | Fundação Educacional de Lavras | en_US |
dc.publisher.initials | Unilavras | en_US |
dc.subject | Persecução Penal | en_US |
dc.subject | Acordos | en_US |
dc.subject | Ministério Público | en_US |
dc.subject | Subjetivo | en_US |
dc.title | ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO | en_US |
dc.type | Monography | en_US |